Resolução CFF nº 377 de 25/04/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2002
Altera o anexo III e o Relatório de Atividade Fiscal instituídos pela Resolução nº 363 de 15 de agosto de 2001.
O Conselho Federal de Farmácia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960, resolve:
Art. 1º Acrescentar, definir e renumerar como item 18 no anexo III da Resolução nº 363 de 15 de agosto de 2001, o Posto de Medicamentos:
"Item 18 - Posto de Medicamento - Estabelecimento destinado exclusivamente à venda de medicamentos industrializados em suas embalagens originais e constantes da relação elaborada pelo Órgão Sanitário Federal, publicada na imprensa oficial, para atendimento a localidades desprovidas de farmácia ou drogaria.
Item 19 - outros."
Art. 2º Acrescentar ao Relatório de Atividade Fiscal os seguintes itens:
"Posto de medicamento, nº de AI lavrados por ausência do RT, nº de Processos Éticos encaminhados pela fiscalização para abertura do Processo ético, nº de estabelecimentos visitados que se encontravam fechados."
Art. 3º Acrescentar o Relatório de Atividade Fiscal à Resolução nº 363 de 15 de agosto de 2001.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JALDO DE SOUZA SANTOS
Presidente do Conselho