Resolução BACEN nº 3760 DE 29/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2009

Autoriza o lançamento, no exterior, de Programas de Depositary Receipts lastreados em ações de emissão de instituições financeiras com sede no País, com ações negociadas em bolsas de valores.

(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4373 DE 29/09/2014):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2009, com base nos arts. 4º, inciso VIII, da referida lei, 1º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e 3º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e tendo em vista o disposto nos arts. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, 3º da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e 10, inciso X, da Lei nº 4.595, de 1964,

Resolveu:

Art. 1º Fica autorizado o lançamento, no exterior, de programas de Depositary Receipts, de que trata o Regulamento anexo V à Resolução nº 1.289, de 20 de março de 1987, com redação dada pela Resolução nº 1.927, de 18 de maio de 1992, nas condições ali estabelecidas, com lastro em ações de emissão de instituições financeiras sediadas no País, com ações negociadas em bolsas de valores.

Parágrafo único. O lançamento de Depositary Receipts com lastro em ações com direito a voto está limitado ao percentual de participação estrangeira permitida nos termos da legislação em vigor.

Art. 2º A instituição financeira deve submeter ao Banco Central do Brasil a sua participação no programa de Depositary Receipts, de que trata o art. 1º, previamente à aprovação da Comissão de Valores Mobiliários.

Art. 3º Ficam o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, cada qual dentro de sua esfera de competência, autorizados a adotar as medidas e baixar normas complementares que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta resolução.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 2.345, de 19 de dezembro de 1996.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco