Resolução SEF nº 3.755 de 17/03/2006

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 mar 2006

Altera a Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 62, § 2º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e

considerando a necessidade de atualizar as disposições contidas na Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, em decorrência das alterações procedidas nas legislações tributárias de outras unidades da Federação,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

17 - SERGIPE
 
 
 
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO
17.1
Produtos da indústria têxtil
Crédito presumido de 58,34% (art. 57, VII, b, do RICMS/SE)
5% s/ BC NF emitida pela indústria a partir de 01/01/1999
17.2
Produtos das seguintes cadeias produtivas: agroindústria; pecuária aqüícola; artigos de vestuários; madeira e mobiliário; calçados, produtos químicos e petroquímicos; máquinas e equipamentos; máquinas e equipamentos de sistema eletrônico para processamento de dados; bebidas; celulose, papel e produtos de papel; massas alimentícias e biscoitos.
Crédito presumido de 92% (art. 4º, IV, § 3º, I e II, Decreto n.º 22.230/03)
8% s/ BC NF emitida pela indústria a partir de 01/01/2000

(nr)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

FUAD NOMAN

Secretário de Estado de Fazenda