Resolução STF nº 375 de 11/09/2008

Norma Federal

Altera a redação dos arts. 15 e 19 da Resolução nº 367, de 13 de junho de 2008 .

Notas:

1) Revogada pela Resolução STF nº 419, de 26.11.2009, DJe STF 01.12.2009 .

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XVII, combinado com o art. 363, I, do Regimento Interno e tendo em vista o contido no Processo nº 321.643/2005,

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 15 e 19 da Resolução 367, de 13 de junho de 2008 , passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 15 . .....................................................

§ 1º Os gastos efetuados pelos usuários previstos no inciso III, excetuado o Secretário de Comunicação Social, ficam sujeitos aos limites anuais definidos no Processo Administrativo nº 321.643/2005."

" Art. 19 . .....................................................

§ 1º ............................................................

§ 2º Quando for excedido o limite anual de gastos pelas autoridades previstas no inciso III do art. 12, deve ser observado o caput deste artigo.

§ 3º Fica atribuída ao Diretor-Geral competência para validar as despesas dos servidores que utilizam a telefonia móvel celular do Tribunal como instrumento de serviço que, justificadamente, excedam as cotas previstas no art. 15 desta Resolução."

Art. 2º Ficam convalidadas as despesas reconhecidas e validadas pelo Diretor-Geral, efetuadas em data anterior à vigência desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Ministro GILMAR MENDES"