Resolução BACEN nº 3.741 de 22/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2009

Dispõe sobre a linha de crédito destinada a estocagem de café, ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.755, de 30.06.2009, DOU 02.07.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 16 e 17 de junho de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

Resolveu:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.451, de 5 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...........

IV - encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 6,75% a.a. (seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano) para as operações contratadas a partir de 1º de julho de 2009;

V - .................

b) uma vez aplicados nas condições previstas: pela taxa efetiva de juros de 6,75% a.a. (seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano) para as operações contratadas a partir de 1º de julho de 2009;

........................" (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco

Substituto"