Resolução ARSAL nº 37 DE 08/11/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 nov 2021

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviço Público sob Regime Regulatório da BRK Ambiental - Região Metropolitana de Maceió S.A., conforme Processo Administrativo E: nº 49070-000000002652/2021.

A Diretora-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com fulcro na deliberação do colegiado da ARSAL, bem como na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual nº 6.267 , de 20 de outubro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151 , de 05 de maio de 2010 e nº 7.566, de 09 de dezembro de 2013 e, conforme o disposto na Lei 6.282-A , de 31 de dezembro de 2001 e,

Considerando que a instituição da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Sob Regime Regulatório, não impõe novos ônus para os usuários, na medida em que é vedada a majoração de tarifas devido a sua aplicação.

Resolve:

Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos sob Regime Regulatório referente ao mês de outubro de 2021.

§ 1º A apuração do valor proveniente da aplicação da Taxa de Fiscalização, prevista no caput deste artigo, tem como base o valor do benefício econômico auferido pelo concessionário, permissionário e/ou autorizados no exercício de outubro de 2021, constante no balancete de verificação, conforme anexo desta Resolução.

§ 2º Considera-se benefício econômico, para fins de aplicação da Taxa de Fiscalização, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões e/ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.

Art. 2º Fixar, para ser pago no mês de novembro de 2021, os valores a serem recolhidos a título da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos sob Regime Regulatório de outubro de 2021, constantes no Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º O valor devido, relativo à Taxa de Fiscalização discriminado no Anexo Único desta Resolução, deverá ser pago, por meio de boleto bancário a ser enviado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL à BRK Ambiental, com vencimento em 20 de novembro de 2021, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento.

Art. 4º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) e, a partir da data do vencimento até o efetivo pagamento, taxa de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor de cada quota.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Maceió, 8 de novembro de 2021.

Camilla da Silva Ferraz

Presidente da Arsal

ANEXO ÚNICO - Resolução ARSAL Nº 37 , de 8 de novembro de 2021

MEMÓRIA DE CÁLCULO - TAXA DE FISCALIZAÇÃO
Conforme Balancete BRK Ambiental - RMM S.A. - Outubro/2021
Receita Bruta R$ 33.377.171,99
Vendas Canceladas R$ 883.928,07
Deduções Tributárias (PIS/PASEP, COFINS) R$ 3.006.050,91
Receita Líquida R$ 29.487.193,01
% da Taxa de Fiscalização 0,5%
Valor da Taxa de Fiscalização R$ 147.435,97
VALOR DA PARCELA R$ 147.435,97