Resolução CSDPU nº 37 de 19/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2010

Altera a Resolução CSDPU nº 36 de 2009.

O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIII do art. 10 da Lei Complementar nº 80/1994, de 12 de janeiro de 1994;

Considerando os requerimentos de alteração de regras do 4º Concurso de ingresso na carreira de Defensor Público Federal;

Considerando o resultado dos debates travados na 39ª Reunião Extraordinária deste egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública da União;

Resolve alterar a Resolução nº 36, de 16 de dezembro de 2009:

Art. 1º Os arts. 16, inciso VII, 17, inciso VI, art. 25, § 2º e art. 26, § 2º, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 16

VII - Informações acerca de antecedentes criminais;

Art. 17

VI - Para a informação sobre antecedentes criminais, devem ser apresentadas certidões da justiça federal, eleitoral e estadual, relativas à distribuição de inquéritos e ações penais;

Art. 24 As primeiras 4 provas discursas consistirão em questões relativas a uma ou mais matérias dos grupos estabelecidos pelo art. 10 deste regulamento, a serem especificadas em edital e a quinta prova discursiva consistirá na elaboração de peça judicial acerca das mesmas matérias.

Art. 25

§ 2º Serão convocados para prova oral, os trezentos e cinqüenta candidatos mais bem colocados no concurso e que tiverem suas inscrições definitivas deferidas, respeitados os empates na última posição. A apuração dos candidatos mais bem colocados no certame será realizada pela soma da nota da prova objetiva, provas discursivas e peça judicial.

Art. 26

§ 2º Somente será considerado aprovado na prova objetiva preliminar o candidato que alcançar, no mínimo, trinta por cento da respectiva pontuação máxima."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES

Presidente do Conselho