Resolução CD/INCRA nº 37 de 23/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2002
Aprova a Instrução Normativa que define as diretrizes básicas para atividade de fiscalização cadastral de imóveis rurais.
O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu presidente, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 8º, inciso VI, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 3.509, de 14 de julho de 2000 e tendo em vista a decisão adotada em sua 526ª Reunião, realizada em 23 de outubro de 2002, e,
Considerando a necessidade de adequação dos atos normativos à atual estrutura regimental do INCRA, bem como ao disposto na Instrução Normativa/INCRA/nº 44, de 14 de novembro de 2000;
Considerando a necessidade de comprovar a legitimidade do domínio e a posse dos imóveis rurais, por meio da análise da cadeia dominial, que deverá alcançar a origem em que ocorreu o destaque do patrimônio público para o privado; e
Considerando a necessidade de esclarecer e orientar o titular do domínio útil, ou possuidor a qualquer título de imóveis rurais; resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa que define as diretrizes básicas para atividade de fiscalização cadastral de imóveis rurais, conforme consta nos autos do Processo nº 54000.000628/2002-12.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário a editar os atos necessários a instituição do Manual de Fiscalização Cadastral, bem como o estabelecimento de instruções referentes aos procedimentos necessários à comprovação de dados e elaboração de laudo técnico por parte dos proprietários.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço INCRA/ DC/nº 02, de 1º de agosto de 1994.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO AZEVEDO
Presidente do Conselho