Resolução ANTT nº 3.689 de 15/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2011

Autoriza o reajuste do coeficiente tarifário dos serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada no Voto DIB - 056/2011, de 15 de junho de 2011, no que consta do Processo nº 50500.047553/2011-24; e

Considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias e autorizatárias do transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros,

Resolve:

Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 2.130/2007, o reajuste de 4,639% (quatro inteiros e seiscentos e trinta e nove milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, fixando-o em R$ 0,068284/passageiro x km - Tipo Único.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 31 de julho de 2011.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral