Resolução SMTR nº 3666 DE 14/11/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 16 nov 2023

Institui o procedimento de regularização do Serviço de Transporte de Passageiros Urbano Local (STPL).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 31.052, de 08 de setembro de 2009; Decreto nº 32.247, de 11 de maio de 2010 e Decreto nº 33.692, de 26 de abril de 2011, que regulamentam o Serviço de Transporte Público Urbano Local - STPL, nas Áreas de Planejamento - AP’s 1, 2, 3, 4 e 5 da Cidade do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o Contrato de Concessão SMTR nº 005/2022, que tem por objeto a outorga da Concessão em caráter de exclusividade para a prestação dos serviços de organização e operação do Sistema de Bilhetagem Digital (SBD), em todos os modos de transporte público coletivo de titularidade do Município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que a operação exclusiva pela concessionária do Serviço de Bilhetagem Digital (SBD) exige validador embarcado nos veículos empregados nos diferentes modos transporte público coletivo de titularidade do Município do Rio de Janeiro; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMTR nº 3.660, de 25 de outubro de 2023, que estabelece as obrigações das concessionária do Sistema de Bilhetagem Digital - SBD e dos operadores de transporte dos modos municipais em relação aos validadores utilizados no SBD, bem como os procedimentos para entrega, instalação, operação, manutenção e reposição desses equipamentos,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o procedimento de regularização do Serviço de Transporte de Passageiros Urbano Local - STPL, que ocorrerá em duas etapas:

I - Primeira Etapa: atualização cadastral com assinatura de Termo de Outorga Especial para operação do Serviço de Transporte de Passageiros Urbano Local - STPL;

II - Segunda Etapa: instalação de validador do Sistema de Bilhetagem Digital (SBD) nos veículos cadastrados no sistema da Secretaria Municipal de Transportes - SMTR.

Art. 2º A SMTR publicará convocação nominal dos permissionários do STPL no Diário Oicial, conforme capacidade de atendimento do órgão, dando início ao agendamento da Primeira Etapa do procedimento de regularização do STPL para o referido grupo.

Art. 3º A participação na Primeira Etapa do procedimento de regularizaçãodo STPL se dará a partir do agendamento pelos permissionários no site da SMTR (https://transportes.prefeitura.rio/instalacaovalidadores/) com, no mínimo, 48 (quarenta e oito horas) horas de antecedência.

§ 1º O permissionário deverá comparecer na data e horário agendados para a Primeira Etapa munido da seguinte documentação (originale cópia):

I - Carteira Nacional de Habilitação dentro da validade;

II - Certiicado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) dentro da validade;

III - Cartão de Identiicação de Auxiliar de Transporte (CIAT); e

IV - Comprovante de residência atualizado (até três meses anteriores à data de apresentação).

§ 2º Finda a Primeira Etapa, o Permissionário receberá um documento, em 3 (três) vias, autorizando a instalação do validador no veículo cadastrado no sistema da SMTR e sua apresentação será obrigatória na data agendada para a realização da Segunda Etapa.

Art. 4º A Segunda Etapa do procedimento de regularização do STPL consiste na instalação de validador do Sistema de Bilhetagem Digital (SBD), mediante agendamento realizado pela SMTR após a conclusão da Primeira Etapa.

Art. 5º A instalação do validador do SBD somente será realizada nos veículos cadastrados na base de dados da SMTR, não sendo admitida sua instalação em qualquer outro veículo.

Parágrafo único. Os permissionários deverão assegurar que os veículos apresentados estão em bom estado de conservação, especialmente relacionado aos componentes elétricos e eletrônicos, de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB) e no Decreto nº 37.154/2013 (Código Disciplinar do STPL), como condição para a instalação dos validadores.

Art. 6º Na hipótese em que o veículo ainda não esteja cadastrado na base de dados da SMTR em razão da existência de processo de “permuta” (substituição) não inalizado, toda documentação referente à inclusão do novo veículo deverá ser apresentada na data de convocação da Primeira Etapa para que seja efetuado seu cadastro no sistema, caso não tenha nenhuma exigência quanto ao licenciamento na SMTR.

Art. 7º Somente os permissionários do STPL poderão comparecer à Primeira Etapa do procedimento de regularização STPL.

Parágrafo único. Não será permitida procuração para assinatura do termo de outorga especial.

Art. 8º Eventuais dúvidas e/ou esclarecimentos podem ser dirimidos por intermédio dos seguintes canais de comunicação:

I - Site: transportes.prefeitura.rio/atendimentovirtualsmtr; e

II - E-mail: reordenacaostpl@gmail.com.

Art. 9º O não comparecimento nas datas e locais estabelecidos para realização da Primeira e da Segunda Etapas ensejará adoção das medidas cabíveis no âmbito da SMTR.

Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.