Resolução SEF nº 3.645 de 14/04/2005

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 abr 2005

Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei nº. 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos arts. 62, § 2º e 223 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a necessidade de atualizar disposições da Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, em decorrência das alterações procedidas nas legislações tributárias de outras unidades da Federação,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

4.8
Arroz
Crédito presumido de 5% no período de 01/08/2000 a 27/02/2005 (Art. 11, XVIII do Anexo IX do Dec. 4.852/97)
7% s/ BC
NF emitida no período de 01/08/2000 a 27/02/2005
4.8-A
Arroz, exceto o em casca
Crédito presumido de 9% a partir de 28/02/2005 (Art. 11, XVIII do Anexo IX do Dec. 4.852/97)
3% s/BC NF emitida a partir de 28/02/2005

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2005.

FUAD NOMAN

Secretário de Estado de Fazenda