Resolução CJF nº 360 de 30/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2004

Altera dispositivo da Resolução nº 260, de 23 de abril de 2002, que regulamenta a averbação de tempo de serviço dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CJF nº 141, de 28.02.2011, DOU 03.03.2011

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2003162292, em sessão de 26 de março de 2004, resolve:

Art. 1º O art. 7º da Resolução nº 260/2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º ................................................................

XII - será averbado o tempo de serviço prestado às sociedades de economia mista e empresas públicas federais desde que o servidor tenha ingressado no regime estatutário entre 12.12.1990 e 10.12.1997, observadas as regras estabelecidas nos incisos V, VI, alíneas a e b, e VII deste artigo." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NILSON NAVES"