Resolução SEAPPA nº 36 DE 06/11/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 nov 2019

Atualiza municípios de ocorrência do fungo responsável pela doença Sigatoka Negra no território do Estado do Rio de Janeiro.

O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento no uso de suas atribuições legais, conforme consta do Processo nºSEI-02/007/001250/2019,

Considerando:

- a implantação da Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV pela Instrução Normativa nº 28, de 24 de agosto de 2016;

- a necessidade de complementação dos locais de ocorrência da doença Sigatoka Negra inicialmente descritos na Resolução SEAPEC nº 79, de 01 de agosto de 2016;

- a necessidade de proteger a fitossanidade das áreas de produção de frutas e materiais de propagação de banana, bem como outros hospedeiros como a Heliconia spp, contra o patógeno responsável pela Sigatoka Negra, no Estado do Rio de Janeiro;

- a importância econômica e social da cultura da banana para o Estado;

e) a necessidade de reconhecimento dos trabalhos realizados por esta SEAPPA, em busca do estabelecimento de uma Área Livre da Praga, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,

Resolve:

Art. 1º Exigir a Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV para cargas de Banana (Musa spp), suas partes e outros hospedeiros (Heliconia spp) do fungo Mycosphaerella fijiensis, produzidos nos Municípios de Paraty, Angra dos Reis, Rio Claro, Pinheiral, Piraí, Itatiaia, Cachoeiras de Macacu, Silva Jardim e Casimiro de Abreu que tiverem por destino os demais Municípios do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Resolução acarretará ao infrator a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, em especial no disposto na Lei Estadual nº 3.345, de 26 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 6.441, de 30 de abril de 2013 e o Decreto Estadual nº 30.935, de 15 de março de 2003.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Niterói, 06 de novembro de 2019

MARCELO QUEIROZ

Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento