Resolução MMA nº 36 de 27/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2011

Dispõe sobre a apreciação pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético de solicitação de autorização de remessa de amostra de componente do patrimônio genético, existente em condição in situ no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, e mantida em condição ex situ, dependerá do prévio cumprimento das exigências constantes do art. 19 e, quando couber, do art. 27, da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001 .

A Ministra de Estado do Meio Ambiente faz saber que o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001 , pelo Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001 , e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, publicado por meio da Portaria nº 316, de 25 de junho de 2002,

Resolve:

Art. 1º A apreciação pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético de solicitação de autorização de remessa de amostra de componente do patrimônio genético, existente em condição in situ no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, e mantida em condição ex situ, dependerá do prévio cumprimento das exigências constantes do art. 19 e, quando couber, do art. 27, da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001 .

Parágrafo único. A apresentação do Termo de Transferência de Material-TTM poderá ser postergada até a remessa, desde que especificada na solicitação de autorização a instituição destinatária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA