Resolução DC/ANS nº 36 de 28/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2010

Estabelece as normas e procedimentos das avaliações de desempenho individual e institucional, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR, Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR, e Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras -GDPCAR, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem o art. 10, incisos I e II da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 ; o art. 16 e o art. 20-A, ambos da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004 ; o art. 31-B da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 , o art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 ; e o art. 86, inciso II, alínea "d" da Resolução Normativa RN nº 197, de 16 de julho de 2009 , em reunião realizada em 23 de junho de 2010, adotou a seguinte Resolução Administrativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A presente resolução estabelece as normas e os procedimentos das avaliações de desempenho individual e institucional para fins de pagamento da:

I - Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR para os servidores ocupantes dos cargos de especialista em regulação de saúde suplementar e técnico em regulação de saúde suplementar do quadro efetivo da ANS, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo;

II - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR para os servidores ocupantes dos cargos de analista administrativo e técnico administrativo do quadro efetivo da ANS, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo; e

III - Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR para os servidores do quadro específico da ANS, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo.

Parágrafo único. Os valores a serem pagos a título de GDAR, GDATR e GDPCAR serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto constante do estabelecido em Lei, observados o nível, a classe e o padrão em que se encontra posicionado o servidor.

Art. 2º As gratificações de que trata o art. 1º serão pagas observados o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos cargos, classes e padrões, aos valores estabelecidos em Lei, respeitada a seguinte distribuição:

I - até 20 (vinte) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e

II - até 80 (oitenta) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional.

Parágrafo único. As avaliações serão processadas no mês subseqüente ao término do período avaliativo e gerarão efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do processamento das avaliações.

Art. 3º Para efeito das avaliações de desempenho individual e institucional ficam definidos os seguintes termos:

I - avaliação de desempenho: monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor e institucional da ANS, tendo como referência as metas globais e intermediárias da ANS;

II - unidade de avaliação: unidade organizacional definida no Regimento Interno da ANS;

III - equipe de trabalho: conjunto de no mínimo dois servidores que façam jus a uma das gratificações de desempenho de que trata o art. 1º, em exercício na mesma unidade de avaliação, definida a partir de subunidades da unidade de avaliação, quando couber, conforme a natureza da atividade;

IV - ciclo de avaliação: período de doze meses considerado para realização da avaliação de desempenho individual e institucional, com vistas a aferir o desempenho dos servidores que façam jus a uma das gratificações de que trata o art. 1º;

V - período avaliativo: período de realização das avaliações de desempenho individual após o encerramento do ciclo de avaliação;

VI - plano de trabalho: documento em que serão registrados os dados referentes a cada etapa do ciclo de avaliação, conforme disposto na Seção IV do Capítulo II; e

VII - chefia imediata: ocupante de cargo comissionado responsável pela supervisão direta das atividades dos servidores que façam jus a uma das gratificações de desempenho de que trata o art. 1º, em exercício na mesma unidade de avaliação.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Do Ciclo de Avaliação

Art. 4º As avaliações de desempenho individual e institucional serão realizadas anualmente, sendo o ciclo de avaliação o período compreendido de 1º de julho a 30 de junho do ano seguinte, com processamento da avaliação no mês de julho do ano subseqüente ao do início do período.

Seção II
Da Avaliação de Desempenho Individual
Subseção I
Das Regras Gerais da Avaliação de Desempenho Individual

Art. 5º A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos organizacionais.

Art. 6º Na avaliação de desempenho individual serão consideradas as atividades desempenhadas pelo servidor no respectivo ciclo de avaliação, observando-se os seguintes fatores:

I - produtividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos de qualidade e produtividade;

II - conhecimento de métodos e técnicas necessárias para o desenvolvimento das atividades referentes ao cargo efetivo na unidade de exercício;

III - trabalho em equipe;

IV - comprometimento com o trabalho; e

V - cumprimento das normas e procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo.

Parágrafo único. Os itens de avaliação de desempenho individual, de acordo com o Anexo II, referentes aos fatores acima estabelecidos, serão mensurados exclusivamente, em conformidade com as metas individuais estabelecidas no plano de trabalho.

Art. 7º A avaliação de desempenho individual será realizada através do preenchimento de formulário constante no Anexo II, por meio de sistema informatizado, a partir de:

I - conceitos atribuídos pelo próprio avaliado, na proporção de 15% (quinze por cento);

II - conceitos atribuídos pela chefia imediata, na proporção de 60% (sessenta por cento); e

III - média dos conceitos atribuídos pelos demais integrantes da equipe de trabalho, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento).

§ 1º Os servidores ocupantes de cargo comissionado, símbolos CCT I a V, CA III e CAS I e II, serão avaliados na dimensão individual da mesma forma definida no caput.

§ 2º Na hipótese de algum ocupante de cargo comissionado referido no § 1º ser a própria chefia imediata, nos termos do inciso VII do art. 3º, a média dos conceitos referida no inciso III será a da sua equipe de trabalho subordinada.

Art. 8º Em caso de vacância do cargo de chefia imediata ou na hipótese de afastamento ou impedimento legal de seu ocupante será responsável pela avaliação dos servidores que lhe forem subordinados o seu respectivo substituto e, na falta desse, o dirigente imediatamente superior.

Art. 9º O servidor que não tenha permanecido em efetivo exercício na mesma unidade de avaliação durante todo o ciclo de avaliação será avaliado pela chefia imediata de onde houver permanecido por maior tempo.

Parágrafo único. Caso o servidor tenha permanecido o mesmo número de dias em diferentes unidades de avaliação, a avaliação será feita pela chefia imediata da unidade de avaliação em que se encontrava no momento do encerramento do período de avaliação.

Art. 10. Somente será avaliado o servidor que tiver permanecido em exercício de suas atividades na ANS pelo período mínimo de dois terços do ciclo de avaliação, observado o disposto nos arts. 21 e 22.

§ 1º Aplicam-se aos servidores cedidos, que façam jus a uma das gratificações de que trata o art. 1º, o período mínimo de dois terços referido no caput, assim como a sistemática de avaliação estabelecida na presente resolução.

§ 2º A avaliação pela equipe de trabalho dos servidores cedidos que façam jus a uma das gratificações de que trata o art. 1º será realizada por servidores efetivos da mesma unidade de avaliação na qual o servidor estiver em exercício.

Art. 11. Os servidores efetivos referidos no art. 1º, que obtiverem nota da avaliação de desempenho individual inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima prevista, serão submetidos a processo de capacitação ou de análise de adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade da ANS.

Art. 12. No caso de alteração de unidade de avaliação, o servidor deverá ser inserido no plano de trabalho da nova unidade.

Subseção II
Do Índice de Desempenho Final

Art. 13. O Índice de Desempenho Final - IDF será obtido pelo somatório das médias ponderadas de acordo com o art. 7º, conforme Anexo II.

Art. 14. Os pontos correspondentes à parcela individual da gratificação serão obtidos aplicando-se o IDF às faixas constantes da tabela de correspondência de pontos, de acordo Anexo IV.

Subseção III
Do Sistema Informatizado de Avaliação de Desempenho Individual

Art. 15. A avaliação de desempenho individual dos servidores será realizada por meio do Sistema Informatizado de Avaliação de Desempenho Individual - SIADI.

§ 1º Na hipótese de caso fortuito ou força maior que inviabilize a utilização do SIADI, a avaliação de desempenho individual será realizada por meio de formulário específico.

§ 2º O extrato da avaliação obtido do SIADI ou os formulários impressos preenchidos, firmados pelo avaliador, pelo avaliado e pela equipe de trabalho, deverão ser encaminhados para a Gerência de Recursos Humanos - GERH até o quinto dia útil após o encerramento do período avaliativo, que os arquivará e tomará as demais providências previstas nesta resolução.

Seção III
Da Avaliação de Desempenho Institucional

Art. 16. A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho da ANS no alcance das metas institucionais prefixadas, contemplando projetos e atividades prioritárias, condições especiais de trabalho, bem como outras iniciativas relevantes, considerando as características e atribuições específicas, adstritas à atuação dos servidores, contribuindo para o desenvolvimento institucional.

Parágrafo único. As metas referidas no caput serão segmentadas em:

I - metas globais, elaboradas, quando couber, em consonância com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA; e

II - metas intermediárias, referentes às equipes de trabalho.

Art. 17. A avaliação de desempenho institucional será medida por meio do Contrato de Gestão, composto por metas de resultado para alcance de objetivos estratégicos conectados por linhas de ação do Plano Plurianual (subações do PPA) e delineados no Mapa Estratégico, que traduz os resultados a serem alcançados pela ANS no cumprimento de sua missão.

§ 1º Os resultados mensurados no Contrato de Gestão, acompanhados por subações do PPA, serão desdobrados em metas intermediárias, balizadas pelo Regimento Interno e pelas Competências Setoriais descritas no mapeamento de competências da ANS.

§ 2º As metas intermediárias serão construídas com base no Contrato de Gestão vigente no início do ciclo de avaliação, tornando-se parâmetro relevante à construção do Contrato de Gestão subseqüente.

§ 3º As subações do PPA serão mensuradas e monitoradas pela Gerência responsável pelo Planejamento da ANS trimestralmente, em conjunto com os indicadores de resultado do Contrato de Gestão.

§ 4º O painel de controle institucional, configurado pelas metas intermediárias alinhadas aos resultados mensurados no Contrato de Gestão, será monitorado pela Gerência responsável pelo Planejamento da ANS.

Art. 18. A medida final da avaliação de desempenho institucional será composta pela somatória da execução do Contrato de Gestão, relativa ao segundo semestre do ano do início do ciclo de avaliação, e da execução do Contrato de Gestão subseqüente, relativa ao primeiro semestre do ano do término do ciclo de avaliação.

Parágrafo único. Os pontos correspondentes à parcela institucional da avaliação de desempenho serão obtidos aplicando-se a medida final referida no caput à tabela constante no Anexo V, observando-se a respectiva faixa de pontuação.

Seção IV
Do Plano de Trabalho

Art. 19. As metas de desempenho individual e as metas intermediárias de desempenho institucional serão definidas por critérios objetivos e comporão o plano de trabalho de cada unidade de avaliação, no início de cada ciclo de avaliação, em comum acordo entre o servidor, a chefia imediata e a equipe de trabalho.

§ 1º Não ocorrendo a pactuação, caberá à chefia responsável pela equipe de trabalho fixar as metas, que deverão ser devidamente justificadas.

§ 2º A Gerência responsável pelo Planejamento da ANS fará a supervisão da adequação do plano de trabalho às diretrizes estratégicas da ANS.

Art. 20. O plano de trabalho, constante no Anexo I, deverá conter, no mínimo:

I - as ações mais representativas da unidade de avaliação;

II - as atividades, projetos ou processos em que se desdobram as ações;

III - os servidores que comporão as equipes de trabalho, definidas pela chefia imediata, dentre aqueles que façam jus a uma das gratificações de desempenho de que trata o art. 1º, da mesma unidade de avaliação, sem prejuízo do disposto no art. 12;

IV - as metas intermediárias de desempenho institucional e as metas de desempenho individual propostas;

V - os compromissos de desempenho individual e institucional firmados no início do ciclo de avaliação entre a chefia imediata, a equipe e cada integrante da equipe, a partir das metas de desempenho institucionais;

VI - os critérios e procedimentos de acompanhamento do desempenho individual e institucional de todas as etapas ao longo do ciclo de avaliação, sob orientação e supervisão da chefia imediata e do Comitê da Avaliação de Desempenho - CAD de que trata a Seção VIII do Capítulo II;

VII - a avaliação parcial dos resultados obtidos para subsidiar ajustes no decorrer do ciclo de avaliação; e

VIII - a apuração final do cumprimento das metas firmadas de forma a possibilitar o fechamento dos resultados obtidos em todos os componentes da avaliação de desempenho.

§ 1º O plano de trabalho deverá abranger o conjunto dos servidores em exercício na unidade de avaliação, segmentados em subunidades quando couber, conforme a natureza da atividade, devendo cada servidor individualmente estar vinculado à pelo menos uma ação, atividade, projeto ou processo.

§ 2º O plano de trabalho poderá ser revisto na hipótese da superveniência de fatores que tenham influência significativa e direta na sua consecução devidamente justificada, em comum acordo entre o servidor, a chefia imediata e a equipe de trabalho.

Seção V
Dos Afastamentos

Art. 21. Em caso de afastamentos e licenças, considerados pela Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990 , como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da gratificação de desempenho, o servidor continuará percebendo a respectiva gratificação correspondente à última pontuação obtida, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos casos de cessão de servidores.

Art. 21-A. Caso o servidor apto a ser avaliado esteja, durante o período avaliativo, em afastamento ou licença, considerados pela Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990 , como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da gratificação de desempenho, a sua auto-avaliação permanecerá pendente, sendo lançada provisoriamente a nota máxima até seu retorno.

§ 1º Assim que retornar às suas atividades, o servidor deverá realizar a auto-avaliação, sendo efetuados eventuais acertos financeiros na folha de pagamento do mês subseqüente ao de conclusão pelo servidor, retroativos a 1º de agosto do ano do período avaliativo descrito no caput.

§ 2º Durante o afastamento ou licença descritos no caput, o servidor será avaliado pela equipe e pela chefia, contando-se os prazos do pedido de reconsideração e de recurso após o seu retorno.

§ 3º O servidor apto a ser avaliado que retornar de afastamento ou licença descritos no caput, em até 30 (trinta) dias, a contar da data de fechamento do período avaliativo, deverá realizar sua auto-avaliação e a avaliação da equipe de trabalho imediatamente após seu retorno. (Artigo acrescentado pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 45, de 01.09.2011, DOU 02.09.2011 )

Art. 21-B. A nota de cada servidor da equipe de trabalho que seria formulada pelo servidor que esteja afastado ou licenciado, na forma do art. 21-A, será lançada como a máxima, provisoriamente até seu retorno.

§ 1º A avaliação será realizada no retorno do servidor afastado ou licenciado, sendo efetuados os eventuais acertos financeiros na folha de pagamento do mês subseqüente ao da avaliação, retroativos a 1º de agosto do ano do período avaliativo descrito no caput do art. 21-A.

§ 2º Caso o servidor avaliado não concorde com a nova nota de sua equipe poderá interpor recurso perante a CAD. (Artigo acrescentado pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 45, de 01.09.2011, DOU 02.09.2011 )

Art. 22. Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor recém-nomeado para cargo efetivo e aquele que tenha retornado de licença sem vencimento ou cessão ou outros afastamentos sem direito a percepção da gratificação de desempenho no decurso do ciclo de avaliação receberão a gratificação no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos.

Art. 23. O servidor que não se encontre em exercício na ANS somente fará jus à respectiva gratificação de desempenho nos seguintes casos:

I - quando requisitados pela Presidência ou Vice-Presidência da República ou nas hipóteses de requisição previstas em lei, situação na qual perceberá a gratificação com base nas regras aplicáveis como se estivesse em efetivo exercício na ANS;

II - quando cedido para órgãos ou entidades da União distintos dos indicados no inciso I e investido em cargos de Natureza Especial, de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes, perceberá somente a gratificação calculada com base no resultado da avaliação institucional do período.

Parágrafo único. A avaliação institucional referida no inciso II será a da ANS.

Seção VI
Dos Cargos Comissionados

Art. 24. O servidor em exercício na ANS, quando investido em cargo comissionado, fará jus à respectiva gratificação de desempenho da seguinte forma:

I - os ocupantes de cargos comissionados, CCT I, II, III, IV e V, CAS I e II, e CA III, serão avaliados de acordo com o art. 7º e perceberão a gratificação calculada somando a avaliação institucional com a avaliação individual; e

II - os ocupantes de cargos comissionados, CGE I a IV, CA I e II, e CD I e II, ou equivalente, perceberão a gratificação calculada com base no valor máximo da parcela individual, somando ao resultado da avaliação institucional do período.

Art. 25. Ocorrendo exoneração do cargo comissionado, o servidor efetivo referido no art. 1º continuará percebendo a respectiva gratificação de desempenho correspondente ao último valor obtido, até que seja processada sua primeira avaliação após a exoneração.

Seção VII
Dos Recursos
Subseção I
Do Contraditório e da Ampla Defesa

Art. 26. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os procedimentos que tenham por objeto a avaliação de desempenho individual, sendo-lhe garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Subseção II
Do Pedido de Reconsideração da Avaliação de Desempenho Individual Efetuada Pela Chefia Imediata

Art. 27. O servidor poderá interpor pedido de reconsideração da avaliação de desempenho individual efetuada pela chefia imediata, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da ciência da avaliação de desempenho individual, utilizando o formulário disponibilizado no sistema SIADI, conforme Anexo VI desta Resolução.

Parágrafo único. O pedido de reconsideração de que trata o caput será apresentado à GERH, que o encaminhará à chefia imediata do servidor para apreciação.

Art. 28. Ao receber o pedido de reconsideração, devidamente instruído, a chefia imediata, no prazo de até 5 (cinco) dias, poderá reconsiderar, total ou parcialmente, sua decisão, ou indeferi-lo, devidamente fundamentado, encaminhando sua decisão à GERH que dará ciência da decisão ao servidor e ao CAD, até o dia seguinte ao encerramento do prazo.

Subseção III
Do Recurso da Avaliação de Desempenho Individual

Art. 29. Cabe a interposição de recurso ao CAD contra a decisão do pedido de reconsideração referido nos arts. 27 e 28 e da nota final da avaliação de desempenho individual.

Parágrafo único. O prazo para a interposição de recurso ao CAD será de 10 (dez) dias contados da ciência da avaliação de desempenho individual, disponibilizada no sistema SIADI conforme o Anexo VI desta Resolução, salvo no caso em que houver pedido de reconsideração, hipótese em que o prazo será contado da ciência da decisão proferida nesse pedido.

Subseção IV
Da Divulgação do Resultado Final

Art. 30. A GERH comunicará o resultado final do recurso decidido no CAD ao servidor e a sua chefia imediata, e o publicará no Boletim de Serviço.

Seção VIII
Da Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD
(Redação dada ao Título pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"Do Comitê de Avaliação de Desempenho"

Art. 31. A CAD tem por finalidade:

I - julgar, em última instância, os recursos interpostos pelos servidores quanto ao resultado da avaliação de desempenho individual para fins de pagamento da gratificação de que trata esta norma;

II - acompanhar todas as etapas dos ciclos das avaliações de desempenho, incluindo os planos de trabalhos das áreas para efeito das gratificações, o processo de avaliação, com a finalidade de identificar possíveis distorções, visando ao seu aprimoramento; e

III - propor alterações consideradas necessárias para seu melhor funcionamento, especificamente quanto aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, observado o disposto nesta Resolução. (Redação dada ao artigo pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 31. Fica instituído o Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD, com a finalidade de:
I - julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual;
II - acompanhar todo o processo de avaliação de desempenho, relativo aos recursos das avaliações individuais, com a finalidade de identificar possíveis distorções, visando ao seu aprimoramento; e
III - propor alterações consideradas necessárias para sua melhor aplicação, especificamente quanto aos critérios e procedimentos estabelecidos para a Avaliação de Desempenho Individual."

Subseção I
Da Composição Da CAD
(Subseção acrescentada pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Art. 32. A CAD será constituída, em caráter transitório, por 12 (doze) servidores efetivos, em exercício na ANS, e que não estejam em estágio probatório ou respondendo a Processo Administrativo Disciplinar - PAD, na qualidade de membros titulares e respectivos suplentes, assim distribuídos:

I - um representante titular e um suplente da Presidência - PRESI ou da Diretoria Colegiada - DICOL e suas vinculadas;

II - um representante titular e um suplente de cada Diretoria;

III - um representante titular e um suplente do cargo de:

a) analista administrativo;

b) especialista em regulação de saúde suplementar;

c) técnico administrativo; e

d) técnico em regulação de saúde suplementar;

IV - um representante titular e um suplente do quadro específico; e

V - um representante titular e um suplente da Gerência de Recursos Humanos - GERH, que exercerá o papel de coordenador dos trabalhos da CAD.

§ 1º Os representantes dos órgãos referidos no inciso I, II e V serão indicados por seus respectivos dirigentes.

§ 2º O mandato dos membros titulares e suplentes representantes dos órgãos referidos no inciso I, II e V será de 2 (dois) anos, com direito à recondução.

§ 3º Os representantes dos servidores, previstos nos incisos III e IV deste artigo, serão eleitos pela maioria simples dos votos para mandato de 2 (dois) anos, cujo pleito será conduzido pela GERH.

§ 4º Caso não haja servidores públicos efetivos estáveis em uma das categorias estabelecidas nos incisos I a V do art. 32, a mesma ficará sem representação na CAD, até eleição de servidor que atenda aos requisitos constantes no caput e § 3º deste artigo.

§ 5º É permitida a reeleição dos representantes titulares e suplentes dos servidores.

§ 6º O mandato dos integrantes da CAD terá início com a designação em Portaria a ser expedida pela DICOL.

§ 7º Os membros da CAD deverão assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade, contido no Anexo VIII. (Redação dada ao artigo pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 32. O CAD será constituído, em caráter transitório, por 12 (doze) servidores efetivos, em exercício na ANS, e que não estejam em estágio probatório ou respondendo a Processo Administrativo Disciplinar - PAD, na qualidade de membros titulares e respectivos suplentes, assim distribuídos:
I - um representante titular e um suplente da Presidência ou da Diretoria Colegiada e suas vinculadas;
II - um representante titular e um suplente de cada Diretoria;
III - um representante titular e um suplente do cargo de:
a) especialista em regulação de saúde suplementar;
b) analista administrativo;
c) técnico em regulação de saúde suplementar; e
d) técnico administrativo;
IV - um representante titular e um suplente do quadro específico; e
V - um representante titular e um suplente da GERH, que exercerá o papel de coordenador dos trabalhos do CAD.
§ 1º Os representantes dos órgãos referidos no inciso I, II e V serão indicados por seus respectivos dirigentes.
§ 2º O mandato dos membros titulares e suplentes representantes dos órgãos referidos no inciso I, II e V será de 2 (dois) anos, com direito à recondução.
§ 3º Os representantes dos servidores, previstos nos incisos III e IV deste artigo, serão eleitos pela maioria simples dos votos para mandato de 2 (dois) anos, cujo pleito será disciplinado pela GERH.
§ 4º Caso não haja servidores públicos efetivos estáveis em uma das categorias estabelecidas nos incisos I a V do art. 32, a mesma ficará sem representação no CAD, até que haja servidor que atenda aos requisitos descritos no caput.
§ 5º É permitida a reeleição dos representantes titulares e suplentes dos servidores."

Subseção II
Da Eleição De Servidores Para a CAD
(Subseção acrescentada pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Art. 33. Cabe à GERH planejar, coordenar e realizar a eleição de servidores ocupantes de cada cargo para a composição da CAD, observando os seguintes procedimentos:

I - disponibilizar a Ficha de Inscrição de candidatos para a CAD, contida no Anexo VII, garantindo a ampla divulgação do prazo de inscrição;

II - divulgar a lista de candidatos inscritos, específica de cada cargo durante os 4 (quatro) dias anteriores à data da eleição;

III - estabelecer a data da eleição e divulgá-la desde a abertura das inscrições até a data agendada para o pleito;

IV - acompanhar e controlar o processo eletivo;

V - apurar os resultados da eleição;

VI - divulgar a classificação geral dos candidatos, indicando o primeiro e o segundo mais votados, de cada cargo;

VII - encaminhar à DICOL a composição da CAD, para homologação;

VIII - divulgar a composição final da CAD, por meio de portaria publicada em boletim de serviço, com os servidores representantes titulares e suplentes dos cargos e das diretorias; e

IX - promover o treinamento dos membros da CAD, em todas as etapas do processo de avaliação de desempenho individual de servidores. (Redação dada ao artigo pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Nota:Redação Anterior:
Art. 33. Fica impedido de atuar em processo específico do CAD o servidor que:
I - tenha interesse direto ou indireto no processo;
II - tenha proferido ato decisório no processo de avaliação de desempenho do avaliado;
III - seja cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau do avaliado;
IV - tenha participado ou venha a participar no processo de avaliação como perito ou testemunha, ou já tenha atuado como representante do avaliado, ou se tais situações ocorreram quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
V - esteja litigando judicial ou administrativamente com o avaliado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Parágrafo único. Ocorrendo as hipóteses previstas no caput, poderá a composição do CAD ser alterada, convocando-se os suplentes para substituição dos titulares impedidos."

Art. 34. Cada servidor poderá votar apenas uma vez em candidato que ocupe o mesmo cargo por ele ocupado. (Redação dada ao artigo pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 34. O servidor que incorrer em impedimento deverá comunicar o fato à coordenação do CAD, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares."

Art. 35. Será eleito como representante titular o servidor com o maior número de votos, de cada cargo.

§ 1º Será eleito como suplente o servidor com o segundo maior número de votos, de cada cargo.

§ 2º Se houver apenas um candidato para o cargo, não haverá suplência.

§ 3º Na hipótese de não haver inscrições, os cargos respectivos ficarão sem representação até o fim do mandato vigente.

§ 4º Em caso de empate na eleição, terá preferência, sucessivamente, o servidor:

I - com maior tempo de exercício na ANS; e

II - com maior idade. (Redação dada ao artigo pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 35. Pode ser argüida a suspeição de membro do CAD que tenha amizade íntima ou inimizade notória com o avaliado, ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parente e afins até o terceiro grau."

Subseção III
Do Recurso Da Avaliação De Desempenho Individual
(Subseção acrescentada pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Art. 36. Cabe a interposição de recurso à CAD contra a decisão do pedido de reconsideração referido nos arts. 27 e 28 desta Resolução, e da nota final da avaliação de desempenho individual.

§ 1º O prazo para a interposição de recurso à CAD será de 10 (dez) dias corridos contados da ciência, por meio da aposição de assinatura na avaliação de desempenho individual impressa, disponibilizada no sistema SIADI conforme o Anexo IX desta Resolução, salvo no caso em que houver pedido de reconsideração, hipótese em que o prazo será contado da ciência da decisão proferida nesse pedido.

§ 2º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

§ 3º Em decorrência de licenças e afastamentos legais, o prazo para recurso poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa a ser analisada pela CAD. (Redação dada ao artigo pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 36. Cabe ao CAD decidir acerca das alegações de impedimento e suspeição, sendo excluído do ato decisório aquele cuja suspeição está sendo analisada."

Subseção IV
Dos Impedimentos e Da Suspeição Dos Membros Da CAD
(Subseção acrescentada pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Art. 37. Fica impedido de atuar em processo específico da CAD o servidor que:

I - tenha interesse direto ou indireto no processo;

II - tenha proferido ato decisório no processo de avaliação de desempenho do avaliado;

III - seja cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau do avaliado;

IV - tenha participado ou venha a participar no processo de avaliação como perito ou testemunha, ou já tenha atuado como representante do avaliado, ou se tais situações ocorreram quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

V - esteja litigando judicial ou administrativamente com o avaliado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

Parágrafo único. Ocorrendo as hipóteses previstas no caput, a composição da CAD será alterada, provisoriamente, convocando-se os suplentes para substituição dos titulares impedidos. (Redação dada ao artigo pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 37. O CAD se reunirá por convocação da GERH."

Art. 38. O servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à coordenação da CAD, abstendo-se de atuar.

Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares. (Redação dada ao artigo pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 38. O CAD poderá solicitar, a qualquer tempo, toda documentação e informação que considerar necessária para o julgamento dos recursos interpostos."

Seção IX
(Suprimida pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"Seção IX
Das Atividades da GERH"

Art. 39. Pode ser arguida a suspeição de membro da CAD que tenha amizade íntima ou inimizade notória com o avaliado, ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau. (Artigo acrescentado pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Art. 40. Cabe à CAD decidir acerca das alegações de impedimento e suspeição, sendo excluído do ato decisório aquele cuja suspeição esteja sendo analisada. (Artigo acrescentado pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Art. 41. Da decisão que indeferir a alegação de suspeição ou impedimento caberá recurso, através de requerimento administrativo, com os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.

§ 1º O recurso será dirigido à CAD, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à DICOL.

§ 2º O recurso interposto não terá efeito suspensivo. (Artigo acrescentado pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Art. 42. As reuniões da CAD serão presididas pela sua coordenação, que convocará um servidor da GERH para secretariá-lo. (Artigo acrescentado pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Art. 43. A CAD se reunirá por convocação da coordenação, que indicará horário e local, aos demais membros da CAD.

Parágrafo único. Os representantes titulares poderão encaminhar solicitação individual de reunião à coordenação da CAD, desde que devidamente justificadas, para análise da coordenação. (Artigo acrescentado pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Art. 44. O representante titular integrante da CAD que não puder comparecer à reunião, deverá informar sua ausência à coordenação da CAD, no mínimo com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, quando então seu suplente será convocado.

Parágrafo único. As justificativas de ausência deverão ser arquivadas pela coordenação da CAD e registradas em ata. (Artigo acrescentado pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Art. 45. O representante titular que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas sem justificativa será destituído do cargo, assumindo, em seu lugar, o suplente indicado, devendo ser, nesta hipótese, designado um novo suplente.

§ 1º Caso o suplente esteja impossibilitado de assumir a titularidade, sendo este representante dos órgãos definidos nos incisos I, II e V do art. 32, haverá novas indicações de representantes e suplentes pelos respectivos dirigentes.

§ 2º Caso o suplente impossibilitado seja representante de um dos cargos de servidor, serão convocados servidores que tenham sido candidatos na eleição, de acordo com o cargo e a classificação final. (Artigo acrescentado pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Art. 46. A CAD se reunirá com um número mínimo de 5 (cinco) presentes, fazendo constar em ata suas deliberações. (Artigo acrescentado pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Subseção VI
Da Forma, Tempo e Lugar Dos Atos Da CAD
(Subseção acrescentada pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Art. 47. A CAD se reunirá por convocação da GERH.

Parágrafo único. As reuniões serão devidamente registradas em ata, elaborada pelo secretário e assinada pelos presentes. (Artigo acrescentado pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Art. 48. Os atos da CAD deverão realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da ANS.

Parágrafo único. Serão concluídas depois do horário normal as reuniões já iniciadas, cujo adiamento prejudique o curso regular do processo de avaliação. (Artigo acrescentado pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Art. 49. Os atos da CAD devem realizar-se preferencialmente na sede da ANS, cientificando-se os seus demais membros se outro for o local de realização das reuniões. (Artigo acrescentado pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Art. 50. Os servidores designados como membros da CAD deverão ser dispensados de suas atividades rotineiras, nos horários destinados a treinamento e reuniões, exclusivamente, quando convocados pela GERH. (Artigo acrescentado pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Art. 51. É vedada a participação nas reuniões de pessoas estranhas à CAD, exceto o secretário ou se convocadas pela própria CAD. (Artigo acrescentado pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Subseção VII
Da Instrução
(Subseção acrescentada pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Art. 52. A CAD poderá solicitar, a qualquer tempo, toda a documentação e informação que entender necessária para o julgamento dos recursos interpostos.

§ 1º As informações necessárias para análise dos recursos de avaliação de desempenho individual encaminhados à CAD serão fornecidas pela GERH ou por qualquer outro órgão da ANS.

§ 2º Sendo necessária a presença de alguma das partes para maiores esclarecimentos, a convocação será feita pela coordenação da CAD e comunicada aos seus demais integrantes, que deverá estar reunido para recebê-la.

§ 3º Nenhum membro da CAD poderá individualmente receber qualquer parte envolvida em processos de recursos.

§ 4º Não serão considerados válidos documentos obtidos por meios ilícitos. (Artigo acrescentado pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Art. 53. Todo e qualquer assunto discutido pela CAD é de caráter confidencial e sigiloso, ficando seus integrantes impedidos de dar publicidade a qualquer informação.

§ 1º As informações necessárias ao processamento da decisão final da CAD serão dadas exclusivamente através da sua coordenação.

§ 2º A guarda de documentos em posse da CAD é de responsabilidade da coordenação, não sendo possível a retirada ou guarda individual por um de seus integrantes. (Artigo acrescentado pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Subseção VIII
Do Dever De Decidir Da CAD
(Subseção acrescentada pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Art. 54. A CAD julgará, em última instância, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, os recursos encaminhados por servidores que discordarem da nota atribuída pela chefia imediata.

§ 1º É dever da CAD emitir decisão motivada, devendo a nota final atribuída observar o previsto nesta Resolução.

§ 2º A GERH fornecerá treinamento técnico específico para os representantes titulares e suplentes da CAD, bem como atualizações técnicas necessárias. (Artigo acrescentado pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Art. 55. A CAD formalizará sua decisão através de votação, com a maioria simples dos votos dos representantes titulares ou suplentes presentes nas reuniões deliberativas.

Parágrafo único. Em caso de empate, caberá a coordenação da CAD decidir, devendo ser consignados, em ata, os votos de cada membro. (Artigo acrescentado pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Subseção IX
Da Comunicação Dos Atos Da CAD
(Subseção acrescentada pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Art. 56. A decisão final da CAD será comunicada ao avaliado, e à chefia imediata do servidor pela GERH.

Parágrafo único. Toda e qualquer deliberação da CAD será comunicada aos interessados, formalmente pela sua coordenação, que assinará os documentos pertinentes. (Artigo acrescentado pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Subseção X
Dos direitos e Deveres Dos Avaliados e Dos Membros Da CAD
(Subseção acrescentada pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Art. 57. São deveres do avaliado perante a CAD, sem prejuízo de outros já previstos:

I - expor os fatos conforme a verdade;

II - tratar com respeito os membros da CAD;

III - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

IV - não agir de modo temerário; e

V - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. (Artigo acrescentado pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Art. 58. São direitos do avaliado perante a CAD, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I - ser tratado com respeito pelos membros da CAD;

II - ter ciência do resultado final da avaliação de desempenho individual, pela GERH, conhecendo a decisão proferida pela CAD; e

III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objetos de consideração pela CAD. (Artigo acrescentado pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Art. 59. São deveres dos membros da CAD, dentre outros:

I - atuação conforme a lei e o Direito;

II - atendimento a fins de interesse geral;

III - objetividade no atendimento do interesse público;

IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

V - não divulgação dos atos e deliberações da CAD antes de divulgado o resultado final da avaliação de desempenho; e

VI - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão. (NR) (Artigo acrescentado pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Art. 60. Compete à GERH adotar os seguintes procedimentos:

I - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos;

II - orientar, acompanhar e controlar a aplicação do estabelecido nesta resolução e na legislação pertinente;

III - coordenar o funcionamento do CAD; e

IV - avaliar as propostas de alteração da avaliação de desempenho individual apresentadas pelo CAD. (Antigo artigo 39 renumerado pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 61. Observadas a Resolução Administrativa - RA nº 33, de 31 de março de 2010 , e as especificidades do primeiro ciclo de avaliação, definidas no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 , aplicam-se, no que couber, ao primeiro ciclo de avaliação, os procedimentos e critérios definidos nesta resolução.

§ 1º No primeiro ciclo de avaliação os servidores serão avaliados apenas pela chefia imediata.

§ 2º As faixas constantes da tabela de correspondência de pontos do Anexo IV aplicam-se ao primeiro ciclo de avaliação.

§ 3º O CAD exercerá suas atribuições durante o período relativo ao primeiro ciclo de avaliação.

§ 4º O resultado da avaliação de desempenho relativa ao primeiro ciclo de avaliação gerará efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de abril de 2010, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor. (Antigo artigo 40 renumerado pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Art. 62. Revoga-se a Resolução Administrativa - RA nº 27, de 27 de junho de 2008 .

§ 1º Ao primeiro ciclo de avaliação iniciado antes da publicação da presente RA, aplicam-se os critérios e instrumentos estabelecidos nos anexos I e II da RA nº 27, de 2008 .

§ 2º A progressão e promoção disciplinadas pela Resolução Administrativa - RA nº 29, 29 de janeiro de 2009, referentes ao período avaliativo em curso, serão realizadas e processadas conforme a sistemática de avaliação regida pela RA nº 27, de 2008 . (Antigo artigo 41 renumerado pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

Art. 63. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Antigo artigo 42 renumerado pela Resolução Administrativa DC/ANS nº 37, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010 )

MAURICIO CESCHIN

Diretor-Presidente

ANEXO I
PLANO DE TRABALHO

Diretoria:   Gerência/Coordenadoria:   Ciclo de Avaliação:  
Chefia Imediata:  

Objetivo Estratégico  
Linha de Ação  
Meta Intermediária  

EQUIPE DE TRABALHO

Nome do Servidor   Matrícula   Cargo  
     
     
     
     
     

METAS INDIVIDUAIS

Nome   Meta   Atividades (atividades necessárias para o alcance da meta)   Prazos/Periodicidade  
       
       
       
       
       

Rio de janeiro, de de 2010

Chefia imediata

__________________________________________________________________________________

Equipe de Trabalho

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

ACOMPANHAMENTO DAS METAS INDIVIDUAIS

SERVIDOR: (para cada servidor individualmente)

__________________________________________________________________

1º TRIMESTRE - Jul/Ago/Set (opcional):

Análise do Avaliador:  
Análise do Servidor:  

2º TRIMESTRE - Out/Nov/Dez (opcional):

Análise do Avaliador:  
Análise do Servidor:  

3º TRIMESTRE - Jan-Fev-Mar (obrigatório):

Análise do Avaliador:  
Análise do Servidor:  

4º TRIMESTRE - Abr-Mai-Jun (opcional):

Análise do Avaliador:  
Análise do Servidor:  

RESULTADO FINAL DO PLANO DE TRABALHO DA EQUIPE:

(Avaliação Chefia)

OBS: No caso de repactuação de metas deverá ser preenchido um novo plano de trabalho.

ANEXO II
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

IDENTIFICAÇÃO  

Nome do servidor (avaliado)   Matrícula  
Cargo/função  Diretoria/Gerência  

PERÍODO DE AVALIAÇÃO   DATA DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO  
De: ____/____/____ Até: ___/____/_____   _____/_____/_____  

A

ITENS   CHEFE (0 a 100)  EQUIPE (0 a 100)  AUTO (0 a 100) 
1   Organiza as ações para atingir os objetivos e metas, utilizando de forma racional os sistemas, métodos e recursos de trabalho, minimizando desperdícios.       
2   Cumpre os prazos estabelecidos para o atendimento das demandas internas e externas, consideradas sua complexidade e condições de realização.        
3   Realiza as atividades de acordo com a quantidade estabelecida pela chefia, consideradas sua complexidade e condições de realização.       
4   Realiza com qualidade as atividades estabelecidas pela chefia, consideradas sua complexidade e condições de realização, observados as normas oficiais e os padrões institucionais.       
ITENS   CHEFE (0 a 100)  EQUIPE (0 a 100)  AUTO (0 a 100) 
5   Domina os métodos e as técnicas necessários à execução de suas atividades.       
6   Busca aperfeiçoar as práticas do trabalho que desenvolve        
7   Busca a atualização profissional, por meio de leituras, pesquisas, cursos e similares para aprimoramento técnico na sua área de atuação.       
8   Coopera com os colegas de trabalho na execução das atividades para cumprimento dos objetivos comuns da unidade.       
9   Compartilha conhecimentos, contribuindo para o desenvolvimento da equipe.       
10   Preza o trabalho em grupo com base no bom relacionamento interpessoal, com cortesia e urbanidade.       
11   Expressa e respeita opiniões e diferenças, tratando as divergências com profissionalismo.       
12   Busca continuamente o alcance das metas de trabalho individuais, visando a obtenção de resultados para a instituição.       
13   Executa suas atividades com atenção, verificando se todas as etapas foram corretamente executadas e atua para corrigir eventuais erros detectados.       
14   Cumpre as normas gerais de estrutura e funcionamento da instituição, bem como os regulamentos vigentes na área de atuação.       
15   Mantém conduta compatível com o ambiente de trabalho: evita comportamentos e comentários impróprios ou ofensivos.       
16   É cuidadoso com os equipamentos, materiais e instalações, utilizando- os de forma adequada.       
17   Demonstra cuidado com informações reservadas ou sigilosas, discutindo-as apenas em situações de trabalho apropriadas.       
       
Total - (Média dos 17 itens)   0,00   0,00   0,00  
% COMPOSIÇÃO DO IDF de acordo com o art. 9º e 10   60   25   15  
  0,00   0,00   0,00  
ÍNDICE DE DESEMPENHO FINAL - IDF        
TABELA DE CORRESPONDÊNCIA DE PONTOS   de 80 a 100  20   20 PONTOS  
  de 50 a 79  15,8   16 PONTOS  
  de 30 a 49   9,8   10 PONTOS  
  < 30  5,8   6 PONTOS  
PONTOS OBTIDOS POR CORRESPONDÊNCIA    

INDICAÇÕES DE CAPACITAÇÃO:  

ANÁLISE GERAL DO DESEMPENHO:  

Data da avaliação: ______/______/______   Data da ciência do avaliado: ______/______/______  
Assinatura e carimbo da Chefia Imediata:   Assinatura do Avaliado:  

ANEXO III
CORRELAÇÃO DOS ITENS DE AVALIAÇÃO COM OS FATORES E COMPETÊNCIAS

ITENS   FATOR  COMPETÊNCIA  
1   Organiza as ações para atingir os objetivos e metas, utilizando de forma racional os sistemas, métodos e recursos de trabalho, minimizando desperdícios.  PRODUTIVIDADE   Planejamento; Economicidade  
2   Cumpre os prazos estabelecidos para o atendimento das demandas internas e externas, consideradas sua complexidade e condições de realização.   PRODUTIVIDADE   Cumprimento de Prazos  
3   Realiza as atividades de acordo com a quantidade estabelecida pela chefia, consideradas sua complexidade e condições de realização.  PRODUTIVIDADE   Atendimento à quantidade demandada 
4   Realiza com qualidade as atividades estabelecidas pela chefia, consideradas sua complexidade e condições de realização, observados as normas oficiais e os padrões institucionais.  PRODUTIVIDADE   Atendimento a padrões com qualidade 
5   Domina os métodos e as técnicas necessários à execução de suas atividades.   CONHECIMENTO DE MÉTO-DOS E TÉCNICAS   Conhecimento técnico  
6   Busca aperfeiçoar as práticas do trabalho que desenvolve   CONHECIMENTO DE MÉTO-DOS E TÉCNICAS   Aperfeiçoamento da prática profissional  
7   Busca a atualização profissional, por meio de leituras, pesquisas, cursos e similares para aprimoramento técnico na sua área de atuação.  CONHECIMENTO DE MÉTO-DOS E TÉCNICAS   Aperfeiçoamento do conhecimento técnico  
8   Coopera com os colegas de trabalho na execução das atividades para cumprimento dos objetivos comuns da unidade.  TRABALHO EM EQUIPE   Cooperação  
9   Compartilha conhecimentos, contribuindo para o desenvolvimento da equipe.  TRABALHO EM EQUIPE   Compartilhamento de Conhecimentos; Cooperação 
10   Preza o trabalho em grupo com base no bom relacionamento interpessoal, com cortesia e urbanidade.  TRABALHO EM EQUIPE   Urbanidade; Relacionamento Interpessoal 
11   Expressa e respeita opiniões e diferenças, tratando as divergências com profissionalismo.  TRABALHO EM EQUIPE   Respeito; Relacionamento Interpessoal 
12   Busca continuamente o alcance das metas de trabalho individuais, visando à obtenção de resultados para a instituição.  COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO  Foco em Resultados; Determinação 

ITENS   FATOR   COMPETÊNCIA  
13   Executa suas atividades com atenção, verificando se todas as etapas foram corretamente executadas e atua para corrigir eventuais erros detectados.  COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO  Atenção concentrada; Resiliência  
14   Cumpre as normas gerais de estrutura e funcionamento da instituição, bem como os regulamentos vigentes na área de atuação.  CUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROCEDIMENTOS E DE CONDUTA NO DESEMPE-NHO DAS ATRIBUIÇÕES  Atendimento a normas  
15   Mantém conduta compatível com o ambiente de trabalho: evita comportamentos e comentários impróprios ou ofensivos.  CUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROCEDIMENTOS E DE CONDUTA NO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES  Urbanidade; Respeito; Relaciona- mento Interpessoal 
16   É cuidadoso com os equipamentos, materiais e instalações, utilizando-os de forma adequada.  CUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROCEDIMENTOS E DE CONDUTA NO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES  Economicidade; Zelo  
17   Demonstra cuidado com informações reservadas ou sigilosas, discutindo-as apenas em situações de trabalho apropriadas.  CUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROCEDIMENTOS E DE CONDUTA NO DESEMPE-NHO DAS ATRIBUIÇÕES  Sigilo; Ética  

ANEXO IV
FAIXA INDIVIDUAL

Os pontos correspondentes à parcela individual da gratificação serão obtidos aplicando-se o IDF às faixas constantes da tabela de correspondência de pontos.

TABELA DE CORRESPONDÊNCIA DE PONTOS  
ÍNDICE DE DESEMPENHO FINAL - IDF  VALOR DOS PONTOS OBTIDOS  
de 80 a 100   20 PONTOS  
de 50 a 79   16 PONTOS  
de 30 a 49   10 PONTOS  
< 30   6 PONTOS  

ANEXO V
FAIXA INSTITUCIONAL

Os pontos correspondentes à parcela institucional da avaliação de desempenho serão obtidos aplicando-se a medida resumo do Contrato de Gestão à tabela abaixo.

FAIXA  PONTOS 
de 80 a 100   80  
de 60 a 79   64  
de 50 a 59   48  
de 40 a 49   40  
de 30 a 39   32  
de 0 a 29   24  

ANEXO VI
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E/OU RECURSO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

INSTÂNCIA:

( ) 1ª - Chefia Imediata

( ) 2ª - CAD - Comitê de Avaliação de Desempenho

NOME DO SERVIDOR AVALIADO:   MATRÍCULA SIAPE:  
CARGO:   LOTAÇÃO :  
Solicito a revisão da Consolidação Final da Avaliação de Desempenho, conforme exposto abaixo.  
OBJETO DE RECONSIDERAÇÃO E/OU RECURSO - Nº DOS ITENS QUESTIONADOS  
 
 
 
 
 

ARGUMENTAÇÃO DO SERVIDOR  
 

Data: ___/___/____   Assinatura:  

ARGUMENTAÇÃO DO SERVIDOR  
 

Data: ___/___/____   Assinatura:  

PARECER FINAL  INSTÂNCIA: ( ) 1ª - Chefia Imediata ( ) 2ª - CAD
 

Data: ___/___/____   Assinatura: