Resolução CGFNHIS nº 36 de 08/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2010

Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 30, de 16 de dezembro de 2009, no que se refere ao prazo para apresentação dos Planos Habitacionais de Interesse Social.

O Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e o art. 6º do Decreto nº 5.796, de 06 de junho de 2006, e,

Considerando que, até 31 de dezembro de 2010, os entes federados que assinaram Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS devem apresentar seus respectivos Planos Habitacionais de Interesse Social, nos termos previsto pelo art. 12, inciso III, da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e pela Resolução nº 24, de 18 de fevereiro de 2009, do Conselho Gestor do FNHIS;

Considerando que, até a presente data, considerável número de entes federados ainda não logrou êxito em apresentar seus Planos Habitacionais de Interesse Social;

Considerando que a apresentação dos Planos Habitacionais de Interesse Social constitui-se, após 31 de dezembro de 2010, em condição indispensável à participação dos entes federados em novos processos de seleção de propostas de repasse de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, e à realização de desembolsos em favor de contratos de repasse ou termos de compromissos já assinados, e

Considerando a necessidade de oferecer alternativas que possam regularizar a situação dos entes federados aderentes ao SNHIS, e ainda permitir a adesão ao aludido Sistema daqueles que por ela ainda não se manifestaram,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 30, de 16 de dezembro de 2009, do Conselho Gestor do FNHIS, publicada no Diário Oficial da União, em 21 de dezembro de 2009, Seção 1, página 142, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º É facultado aos entes federados:

I - que tenham assinado Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, até 31 de dezembro de 2009, e que não se enquadrem nas situações previstas nos incisos I e II do caput do art. 1º, apresentarem, a qualquer tempo, a Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social e, até 31 de dezembro de 2011, o Plano Habitacional de Interesse Social; ou

II - firmarem Termo de Adesão ao SNHIS, após 31 de dezembro de 2009, ficando a assinatura do aludido Termo condicionada à simultânea apresentação da Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social e à apresentação, até 31 de dezembro de 2011, do Plano Habitacional de Interesse Social.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho