Resolução GGPAA nº 36 de 09/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2009
Dispõe sobre prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas das operações de CPR Alimento, aditadas nos termos da Resolução nº 23, de 9 de fevereiro de 2007, do Grupo Gestor do PAA.
Notas:
1) Revogada pela Resolução GGPAA nº 40, de 20.08.2010, DOU 20.08.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 6.447, de 7 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 15-B da Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006, alterado pelo art. 27 da MP nº 432, de 27 de maio de 2008,
Considerando a Nota Técnica DIGEM/SUPAF nº 05/2008 apresentada pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab e aprovada pelo Grupo Gestor em reunião ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de vencimento das parcelas das operações de Cédula de Produto Rural - CPR Alimento, aditadas nos termos da Resolução 23, de 9 de fevereiro de 2007, do Grupo Gestor do PAA, conforme abaixo, sem prejuízo do prazo prescricional das operações:
I) para as parcelas com vencimento em maio de 2008: até 30 de junho de 2009; e
II) para as parcelas com vencimento em dezembro de 2008: até 20 de dezembro de 2009.
Art. 2º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CÉSAR DE MEDEIROS
p/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Coordenador
SILVIO ISOPO PORTO
p/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
ARNOLDO ANACLETO DE CAMPOS
p/Ministério do Desenvolvimento Agrário
GILSON ALCEU BITTENCOURT
p/Ministério da Fazenda
ALBANEIDE MARIA LIMA PEIXINHO CAMPOS
p/Ministério da Educação"