Resolução ANP nº 36 de 05/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2008

Estabelece as especificações dos óleos minerais isolantes tipo A e tipo B, de origem nacional ou importada, comercializados em todo o território nacional, consoante as disposições contidas no Regulamento Técnico ANP nº 4/2008.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I e XVIII, do art 8,º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro 2005, e com base na Resolução de Diretoria nº 833, de 13 de novembro de 2008, torna público o seguinte ato:

Considerando que a ANP tem como atribuição o estabelecimento das especificações e a garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis em todo território nacional e a defesa dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta de produtos;

Considerando que a qualidade do óleo mineral isolante é essencial para o bom desempenho dos transformadores no suprimento de energia elétrica às residências, comércio e indústria,

Considerando a necessidade de manter atualizadas as especificações dos óleos minerais isolantes tipo A e tipo B,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas no Regulamento Técnico ANP, parte integrante desta Resolução, as especificações dos óleos minerais isolantes tipo A e tipo B, de origem nacional ou importada, comercializados em todo o território nacional.

Art. 2º Para fins desta Resolução os óleos minerais isolantes classificam-se em:

I - tipo A - de base naftênica, utilizado em transformadores e equipamento de manobra em qualquer classe de tensão;

II - tipo B - de base parafínica, utilizado em transformadores e equipamento de manobra em qualquer classe de tensão.

Art. 3º A documentação fiscal, referente às operações de comercialização e transferência de óleo mineral isolante, realizadas pelo produtor, importador e distribuidor, deverá indicar o número do Certificado da Qualidade correspondente ao produto e ser acompanhada de cópia legível do mesmo, atestando que o produto comercializado atende à especificação estabelecida no Regulamento Técnico parte integrante desta Resolução. No caso de cópia emitida eletronicamente, deverão estar nela indicados, o nome e o número de inscrição no órgão de classe competente do químico responsável pelas análises laboratoriais efetuadas.

Art. 4º O não atendimento ao disposto nesta Resolução sujeita o infrator às sanções administrativas previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999, sem prejuízo das penalidades de natureza civil e penal.

Art. 5º Fica concedido o prazo de noventa dias, a partir da publicação da presente Resolução no Diário Oficial da União, para que os agentes econômicos se ajustem ao que nela se dispõe.

Art. 6º Caberá à ANP adotar procedimentos, no âmbito de suas atribuições legais, para mediação de conflitos decorrentes de situações não previstas nesta Resolução. Os casos não contemplados nesta Resolução serão analisados pela Diretoria da ANP.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Resolução ANP nº 25, de 9 de setembro de 2005.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO ANP Nº 4/2008

1. Objetivo

Este Regulamento Técnico aplica-se aos óleos minerais isolantes de base naftênica, tipo A, e de base parafínica, tipo B, desde a sua produção ou importação até a sua comercialização em todo o território nacional para consumo, e estabelece suas especificações.

Os recipientes destinados ao fornecimento do óleo mineral isolante devem ser limpos revestidos internamente de epóxi ou material equivalente em desempenho.

2. Normas Aplicáveis

A determinação das características do produto será realizada mediante o emprego das Normas Brasileiras (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e das normas de entidades internacionais de normatização denominadas American Society for Testing and Materials (ASTM) e International Electrotechnical Commission (IEC), observando-se sempre a de publicação mais recente.

Os dados de precisão, repetitividade e reprodutibilidade fornecidos nos métodos relacionados a seguir devem ser usados somente como um guia para aceitação das determinações em duplicata do ensaio e não devem ser considerados como tolerância aplicável aos limites especificados neste Regulamento Técnico.

3. Métodos de Ensaios

MÉTODOS ABNT TÍTULO 
NBR 5779 Óleos minerais isolantes - Determinação qualitativa de cloretos e sulfatos inorgânicos 
NBR 6234 Óleo-água - Determinação da tensão interfacial 
NBR 6869 Líquidos isolantes elétricos - Determinação da rigidez dielétrica (eletrodos de disco) 
NBR 7148 Petróleo e produtos de petróleo - Determinação da massa específica, densidade relativa e ºAPI - Método do densímetro 
NBR 10441 Produtos de petróleo - Líquidos transparentes e opacos - Determinação da viscosidade cinemática e cálculo da viscosidade dinâmica 
NBR 10504 Óleo mineral isolante - Determinação da estabilidade à oxidação 
NBR 10505 Óleo mineral isolante - Determinação de enxofre corrosivo 
NBR 10710 B Líquidos isolantes elétricos - Determinação do teor de água 
NBR 11341 Derivados de petróleo - Determinação dos pontos de fulgor e de combustão em vaso aberto Cleveland 
NBR 11349 Produto de petróleo - Determinação do ponto de fluidez 
NBR 12133 Líquidos isolantes elétricos - Determinação do fator de perdas dielétricas e da permissividade relativa (constante dielétrica) 
NBR 12134 A Óleo mineral isolante - Determinação do teor de 2,6-diterciário-butil paracresol (Método do espectrofotômetro de infravermelho) 
NBR 13882 Líquidos isolantes elétricos - Determinação do teor de bifenila policlorada (PCB) (Método de cromatografia gasosa) 
NBR 14248 Produtos de petróleo - Determinação do número de acidez e de basicidade - Método do indicador 
NBR 14483 Produtos de petróleo - Determinação da cor (Método do colorímetro ASTM) 
NBR 15362 Óleo mineral isolante inibido - Determinação da estabilidade à oxidação pela bomba rotativa 
NBR IEC 601560 Líquidos isolantes - Determinação da rigidez dielétrica à freqüência industrial - Método de ensaio 

MÉTODOS IEC TÍTULO 
61125 A Líquidos isolantes sem uso, de base mineral - Avaliação da estabilidade a oxidação 

MÉTODOS ASTM TÍTULO 
D92 Flash and Fire Points by Cleveland Open Cup Tester 
D97 Pour Point of Petroleum Products 
D445 Kinematic Viscosity of Transparent and Opaque Liquids (and the Calculation of Dynamic Viscosity) 
D877 Dielectric Breakdown Voltage of Insulating Liquids Using Disk Electrodes 
D924 Dissipation Factor (or Power Factor) and Relative Permittivity (Dielectric Constant) of Electrical Insulating Liquids 
D971 Interfacial Tension of Oil Against Water by the Ring Method 
D974 Acid and Base Number by Color-Indicator Titration 
D1275 Corrosive Sulfur in Electrical Insulating Oils 
D1298 Density, Relative Density (Specific Gravity), or API Gravity of Crude Petroleum and Liquid Petroleum Products by Hydrometer Method 
D1500 ASTM Color of Petroleum Products (ASTM Color Scale) 
D1533 Water in Insulating Liquids by Coulometric Karl Fischer Titration 
D2662 Sulfur in Petroleum Products by Wavelength Dispersive X-ray Fluorescence Spectrometry. 
D2140 Carbon - Type Composition of Insulating Oils of Petroleum Origin 
D2300 Gassing of Insulating Liquids Under Electrical Stress and Ionization - Modified Pirelli Method 
D2440 Oxidation Stability of Mineral Insulating Oil 
D2668 2,6-Ditertiary-Butyl Para Cresol and 2,6-Ditertiary-Butyl Phenol in Electrical Insulating Oil by Infrared Absorption 
D3300 Dielectric Breakdown Voltage of Insulating Oils of Petroleum Origin Under Impulse Conditions 
D4294 Sulfur in Petroleum Products by Energy Dispersive X-Ray Fluorescence Spectroscopy 
D5950 Pour Point of Petroleum Products (Automatic Tilt Method) 
D2112 Oxidation stability of inhibited mineral insulating oil by pressure vessel 

MÉTODOS IP TÍTULO 
IP346 Polycyclic Aromatics and Other Species in Petroleum Fractions by Dimethyl Sulfoxide-Refractive Index Method 

4. Tabela de Especificações

Óleos Minerais Isolantes, Tipo A e Tipo B devem atender na íntegra aos requisitos estabelecidos na Tabela de Especificações.

CARACTERÍSTICA UNIDADE LIMITES MÉTODO ABNT NBR e NBR/IEC MÉTODO ASTM e IEC 
TIPO A TIPO B 
Aspecto    Claro, límpido e isento impurezas Visual   
Cor ASTM, máx,    1,0 14483 ASTM D1500 
Massa específica a 20ºC kg/m³ 861,0 - 900,0 860,0 máx. 7148 ASTM D1298 
Ponto de fluidez, máx.(1) ºC -39 -12 11349 ASTM D97 ou ASTM D5950 

Viscosidade cinemática, máx. (2) mm²/s (cSt)  10441 ASTM D 445 
a 20ºC  25,0   
a 40ºC  12,0   
a 100ºC  3,0   
Ponto de fulgor, mín. ºC 140 11341 ASTM D92 
Índice de neutralização, (IAT), máx. mg KOH/g 0,03 14248 ASTM D974 
Água, máx (3) mg/kg 35 10710 B ASTM D1533 
Cloretos Ausente 5779 
Bifenila Policlorada (PCB) mg/kg Não Detectável 13882-B 
Carbono aromático % massa Anotar ASTM D2140 
Enxofre corrosivo Não corrosivo 10505 ASTM D1275 Method B
Enxofre total, máx. % massa Anotar ASTM D2622 ASTM D4294
Hidrocarbonetos Aromáticos Policíclicos, máx. % massa 3,0  IP346 
Fator de perdas dielétricas, máx. (4)  12133 ASTM D 924 
a 25º C e  0,05   
a 90º C, ou  0,40   
a 100º C  0,50   
Rigidez dielétrica kV    
Eletrodo de disco, mín., ou  30 6869 ASTM D 877 
Eletrodo de calota, min  42 NBR/IEC 601560  
Rigidez dielétrica a impulso - Eletrodos (agulha/esfera), mín. Kv 145 ASTM D 3300 
Tendência à evolução de gases ìL/min Anotar ASTM D 2300 
Tensão interfacial a 25º C, min. mN/m 40 6234 ASTM D 971 
Aditivo inibidor de oxidação DBPC (5) % massa    
Óleo não inibido  Não detectável 12134 A ASTM D 2668 
Óleo inibido, máx.  0,33   
Aditivos (6)     
ENSAIOS COMPLEMENTARES 
Óleo Não Inibido     
Estabilidade a oxidação   10504 IEC 61125 A 
Índice de neutralização (IAT), máx. mg KOH/g 0,40   
Borra, máx. % massa 0,10   
Fator de perdas dielétricas, a 90ºC, máx. 20   
Óleo Inibido 
Estabilidade a oxidação 164 horas   ASTM D2440 
Índice de neutralização (IAT), max mg KOH/g 0,4   
Borra, máx. % massa 0,2   
Bomba rotativa (RBOT), min. Minutos 220 NBR 15362 ASTM 2112 

Observações

(1) Outros limites de ponto de fluidez poderão ser aceitos mediante acordo entre comprador e vendedor.

(2) O óleo mineral isolante estará especificado se atendidos os limites estabelecidos para duas dentre as três temperaturas citadas.

(3) Este limite não se aplica a produtos transportados em navios ou caminhões tanques, ou estocados em tanques, em que possa ocorrer absorção de umidade. Neste caso, deverá ser processado tratamento físico adequado para atendimento do limite especificado no presente Regulamento Técnico.

(4) O fator de perdas dielétricas do óleo mineral isolante deverá atender ao limite estabelecido para 25º C e, adicionalmente, a uma das duas temperaturas adicionais citadas: 90ºC ou 100ºC.

(5) Este ensaio deverá ser executado em espectrofotômetro de infravermelho por transformada de Fourier (FTIR).

(6) Somente é permitida a adição do aditivo antioxidante Di-Butil-Paracresol - DBPC. Qualquer outra substância química, além do DBPC, deliberadamente adicionada ao óleo mineral isolante para melhorar desempenho das características da tabela acima, como por exemplo, antiespumantes, anticarregamento eletrostático, outros antioxidantes, passivadores de metais, anticorrosivos, depressores de ponto de fluidez, deverá ser previamente acordada com o comprador e deverá constar do respectivo Certificado da Qualidade.