Resolução CONDRAF nº 36 de 16/02/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2004
Dispõe sobre o Calendário Anual de Reuniões do CONDRAF em 2004.
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, de acordo com o disposto no inciso IX do art. 2º, do Decreto nº 4.854, de 8 de outubro de 2003, e no art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 35, de 10 de fevereiro de 2004, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária realizada em 3 de dezembro de 2003, resolveu:
Art. 1º Aprovar o Calendário Indicativo Anual de Reuniões do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, que realizará 4 (quatro) reuniões ordinárias em 2004, uma a cada 3 (três) meses, e com as seguintes datas indicativas: 10 de março, 9 de junho, 1º de setembro, e 1º de dezembro.
Parágrafo único. As datas assinaladas, por serem indicativas, podem ser alteradas, desde que mantida a periodicidade trimestral das reuniões.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO