Resolução CD/INCRA nº 36 de 23/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2002

Aprova a Instrução Normativa que disciplina os procedimentos para atualização cadastral e institui os novos formulários de coleta do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR instituído pela Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.

O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu presidente, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 8º, inciso VI, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 3.509, de 14 de julho de 2000 e tendo em vista a decisão adotada em sua 526ª Reunião, realizada em 23 de outubro de 2002, e,

Considerando o Relatório/INCRA/SD/nº 36/2002, da Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário - SD, que trata de proposta de edição de Instrução Normativa que aprova os procedimentos para atualização cadastral e os novos formulários de coleta de dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, resolve:

Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa que disciplina os procedimentos para atualização cadastral e institui os novos formulários de coleta do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR instituído pela Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.

Art. 2º Autorizar a Superintendência Nacional de Desenvolvimento Agrário a baixar os atos necessários à instituição do Manual de Orientações para Preenchimento da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais, conforme constante no Processo nº 54.000.002725/2001-51.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

SEBASTIÃO AZEVEDO

Presidente do Conselho