Resolução ANTT nº 3.593 de 06/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2010
Altera a Resolução nº 2.665, de 23 de abril de 2008, que regulamenta as infrações sujeitas às penalidades de advertência e multa por inexecução contratual na exploração da infraestrutura rodoviária federal concedida.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 139/2010, de 06 de outubro de 2010, e no que consta do Processo nº 50500.060471/2010-94,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 9º da Resolução nº 2.665, de 23 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º .....
§ 1º Caso sejam as circunstâncias da infração consideradas favoráveis ao infrator, o valor da penalidade de multa poderá ser reduzido em até 60% (sessenta por cento), nos termos da Resolução específica mencionada no caput.
§ 2º Na hipótese de infrações descritas nos Grupos 1, 2 ou 3, desta Resolução, caso o valor da penalidade tenha sido reduzido ao máximo e as circunstâncias assim o justifiquem, a penalidade de multa poderá ser substituída pela de advertência." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral