Resolução CNS nº 358 de 06/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2006

Constitui a Comissão Permanente Intersetorial da Saúde do Idoso.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Sexagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2006, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e

Considerando a necessidade de acompanhamento da Política Nacional de Saúde do Idoso;

Considerando a necessidade de revisar e fazer cumprir a Resolução nº 283, de 26 de setembro de 2005, da ANVISA, relativa às Instituições de Longa Permanência para Idosos;

Considerando a necessidade de atualização das Portarias nºs 702 e 249, que criaram os Centros de Referência em Atenção à Saúde do Idoso, em 12 de abril de 2002;

Considerando a urgência de fazer cumprir a Portaria nº 703, de 12 de abril de 2002, que estabelece a entrega de medicamentos excepcionais para portadores de demência;

Considerando a necessidade de coordenação de diversas outras ações intersetoriais que estão sendo desenvolvidas em relação à saúde do idoso; e

Considerando a necessidade de garantir que as ações atendam plenamente às reais necessidades das pessoas idosas, resolve:

Constituir a Comissão Permanente Intersetorial da Saúde do Idoso, com a seguinte composição:

Titulares:

1. um representante da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - COBAP;

2. um representante da Associação Brasileira de Alzheimer - ABRAz;

3. um representante Associação dos Celiácos do Brasil - ACELBRA;

4. um representante do Fórum Nacional de Trabalhadores da Área de Saúde;

5. um representante do Grupo de Trabalho de Atenção a Saúde do Idoso e da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS;

6. um representante do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS;

7. um representante do Ministério da Justiça - MJ;

8. um representante do Ministério da Previdência - MPS;

9. um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS.

Suplentes:

1. um representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB

2. um representante da Federação Nacional de Diabéticos - FENAD;

3. um representante da Associação Brasileira de Autismo - ABRA;

4. um representante do Fórum Nacional de Trabalhadores da Área de Saúde;

5. um representante do Grupo de Trabalho de Atenção a Saúde do Idoso e da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS;

6. um representante do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS;

7. um representante do Ministério da Educação - ME;

8. um representante do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;

9. um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.

JOSÉ AGENOR ALVAREZ DA SILVA

Presidente do Conselho

Homologo a Resolução CNS nº 358, de 6 de abril de 2006, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ AGENOR ALVAREZ DA SILVA

Ministro de Estado da Saúde