Resolução CNS nº 358 de 06/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2006
Constitui a Comissão Permanente Intersetorial da Saúde do Idoso.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Sexagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2006, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e
Considerando a necessidade de acompanhamento da Política Nacional de Saúde do Idoso;
Considerando a necessidade de revisar e fazer cumprir a Resolução nº 283, de 26 de setembro de 2005, da ANVISA, relativa às Instituições de Longa Permanência para Idosos;
Considerando a necessidade de atualização das Portarias nºs 702 e 249, que criaram os Centros de Referência em Atenção à Saúde do Idoso, em 12 de abril de 2002;
Considerando a urgência de fazer cumprir a Portaria nº 703, de 12 de abril de 2002, que estabelece a entrega de medicamentos excepcionais para portadores de demência;
Considerando a necessidade de coordenação de diversas outras ações intersetoriais que estão sendo desenvolvidas em relação à saúde do idoso; e
Considerando a necessidade de garantir que as ações atendam plenamente às reais necessidades das pessoas idosas, resolve:
Constituir a Comissão Permanente Intersetorial da Saúde do Idoso, com a seguinte composição:
Titulares:
1. um representante da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - COBAP;
2. um representante da Associação Brasileira de Alzheimer - ABRAz;
3. um representante Associação dos Celiácos do Brasil - ACELBRA;
4. um representante do Fórum Nacional de Trabalhadores da Área de Saúde;
5. um representante do Grupo de Trabalho de Atenção a Saúde do Idoso e da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS;
6. um representante do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS;
7. um representante do Ministério da Justiça - MJ;
8. um representante do Ministério da Previdência - MPS;
9. um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS.
Suplentes:
1. um representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB
2. um representante da Federação Nacional de Diabéticos - FENAD;
3. um representante da Associação Brasileira de Autismo - ABRA;
4. um representante do Fórum Nacional de Trabalhadores da Área de Saúde;
5. um representante do Grupo de Trabalho de Atenção a Saúde do Idoso e da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS;
6. um representante do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS;
7. um representante do Ministério da Educação - ME;
8. um representante do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
9. um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.
JOSÉ AGENOR ALVAREZ DA SILVA
Presidente do Conselho
Homologo a Resolução CNS nº 358, de 6 de abril de 2006, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.
JOSÉ AGENOR ALVAREZ DA SILVA
Ministro de Estado da Saúde