Resolução SMTR nº 3554 DE 13/09/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 14 set 2022

Prorroga o prazo para apresentação de defesa prévia, solicitação de troca de real infrator e interposição de recurso de multa em 1ª instância, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

Considerando a necessidade de resguardar o cidadão quanto ao direito constitucional à ampla defesa e contraditório nas instâncias administrativas, observando-se os prazos definidos em lei ou regulamento;

Considerando os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência os quais deve a Administração Pública observar;

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 31 de outubro de 2022 os prazos para apresentação de defesa prévia, indicação de real infrator e interposição de recurso de multa em 1ª instância para as autuações com base no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997 ), com vencimentos a partir de 12 de agosto de 2022.

Art. 2º Para fins de pagamento, os vencimentos indicados nas Notificações de Penalidade permanecem inalterados.

Art. 3º Revogar a Resolução SMTR nº 3542 de 18 de agosto de 2022

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.