Resolução SMTR nº 3542 DE 18/08/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 ago 2022

Prorroga o prazo para apresentação de defesa prévia, solicitação de troca de real infrator e interposição de recurso de multa em 1ª instância, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

Considerando a inativação temporária dos sistemas tecnológicos da prefeitura, especialmente do Sistema Único de Controle de Protocolo - SICOP, em razão da crise tecnológica instaurada;

Considerando a necessidade de resguardar o cidadão quanto ao direito constitucional à ampla defesa e contraditório nas instâncias administrativas, observando-se os prazos definidos em lei ou regulamento;

Considerando os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência os quais deve a Administração Pública observar;

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 30 de setembro de 2022 os prazos para apresentação de defesa prévia, indicação de real infrator e interposição de recurso de multa em 1ª instância para as autuações com base no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997 ), quando os vencimentos tenham ocorrido no período entre o dia 12 de agosto de 2022 e o dia 31 de agosto de 2022.

Art. 2º Para fins de pagamento, os vencimentos indicados nas Notificações de Penalidade permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.