Resolução SMTR nº 3553 DE 13/09/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 14 set 2022

Prorroga os prazos de validade do Cartão de Gratuidade de Estacionamento para Idoso e do Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência na forma que menciona, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

Considerando a necessidade permanente e contínua de aperfeiçoamento na prestação do serviço de atendimento ao público, buscando melhorar sua eficiência;

Considerando o dever do Estado de assegurar o exercício dos direitos fundamentais pelas pessoas idosas e pelas pessoas com deficiência;

Considerando os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais deve a Administração Pública observar;

Considerando a previsão de emissão de cartões especiais de gratuidade de estacionamento para pessoas idosas e pessoas com deficiência, conforme o disposto na Resolução SMTR nº 2.881 , de 7 de julho de 2017, e na Resolução SMTR nº 2.466, de 20 de março de 2014, respectivamente;

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogada até o dia 31 de outubro de 2022 a validade dos cartões de gratuidade de estacionamento das pessoas idosas e das pessoas com deficiência - PCD com vencimento a partir do dia 1º de agosto de 2022.

Art. 2º Revogar a Resolução SMTR nº 3543 de 18 de agosto de 2022

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.