Resolução SMTR nº 3543 DE 18/08/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 ago 2022
Prorroga os prazos de validade do Cartão de Gratuidade de Estacionamento para Idoso e do Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência na forma que menciona.
A Secretária Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
Considerando a necessidade permanente e contínua de aperfeiçoamento na prestação do serviço de atendimento ao público, buscando melhorar sua eficiência;
Considerando a inativação temporária dos sistemas tecnológicos da prefeitura, especialmente do Sistema Único de Controle de Protocolo - SICOP e do Portal Carioca.rio, em razão da crise tecnológica instaurada;
Considerando o dever do Estado de assegurar o exercício dos direitos fundamentais pelas pessoas idosas e pelas pessoas com deficiência;
Considerando os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais deve a Administração Pública observar;
Considerando a previsão de emissão de cartões especiais de gratuidade de estacionamento para pessoas idosas e pessoas com deficiência, conforme o disposto na Resolução SMTR nº 2.881 , de 7 de julho de 2017, e na Resolução SMTR nº 2.466, de 20 de março de 2014, respectivamente;
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogada até o dia 30 de setembro de 2022 a validade dos cartões de gratuidade de estacionamento das pessoas idosas e das pessoas com deficiência - PCD com vencimento entre 1º de agosto de 2022 e 31 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.