Resolução CJF nº 355 de 15/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2004

Dispõe sobre o Fórum Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça Federal.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CJF nº 9, de 04.04.2008, DOU 22.04.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei nº 8.472, de 14 de outubro de 1992, tendo em vista o decidido no Processo nº 2002160120, na sessão ordinária realizada em 4 de março de 2004,

Considerando a importância de aproximar as Corregedorias-Gerais dos Tribunais Regionais Federais para o aperfeiçoamento dos serviços da Justiça Federal, resolve:

Art. 1º O Fórum Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça Federal, criado pela Resolução nº 234, tem por objetivo facilitar o intercâmbio de informações e experiências judicantes, manter a unidade do órgão jurisdicional no âmbito federal e propor ao Conselho da Justiça Federal as medidas pertinentes para o seu aprimoramento.

Art. 2º Os arts. 2º, 3º e 4º da Resolução nº 234 passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O Fórum Permanente é integrado pelo Ministro Coordenador-Geral da Justiça Federal, que o preside, e pelos Corregedores-Gerais da Justiça Federal.

Art. 3º O Fórum Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça Federal tem sua sede administrativa no Conselho da Justiça Federal, em Brasília/DF, onde reunir-se-á, mensalmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente.

Parágrafo único. As sessões poderão ser realizadas fora da sede, se a providência se mostrar recomendável.

Art. 4º As sessões do Fórum Permanente serão registradas em ata e submetidas ao referendo de seus integrantes.

Parágrafo único. A proposta apresentada e aprovada pelo Fórum Permanente, considerada profícua para a Justiça Federal, será encaminhada ao Conselho da Justiça Federal em forma de minuta de Resolução."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NILSON NAVES"