Resolução CJF nº 9 de 04/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2008

Dispõe sobre o Fórum Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça Federal.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo nº 2008160292, em sessão realizada no dia 4 de abril de 2008; e

Considerando a importância de aproximar as Corregedorias-Gerais dos Tribunais Regionais Federais, como forma de aperfeiçoar os serviços da Justiça Federal, resolve:

Art. 1º O Fórum Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça Federal tem por objetivo facilitar o intercâmbio de informações e experiências judicantes, manter a unidade do órgão jurisdicional no âmbito federal e propor ao Conselho da Justiça Federal as medidas pertinentes ao seu aprimoramento.

Art. 2º O Fórum Permanente é integrado pelo Ministro Coordenador-Geral da Justiça Federal, que o preside, e pelos Corregedores-Gerais da Justiça Federal.

Art. 3º O Fórum Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça Federal tem sua sede administrativa no Conselho da Justiça Federal, em Brasília/DF, onde reunir-se-á mensalmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente.

Parágrafo único. As sessões poderão ser realizadas fora da sede, se a providência se mostrar recomendável.

Art. 4º As sessões do Fórum Permanente serão registradas em atas e submetidas ao referendo de seus integrantes.

Art. 5º A proposta apresentada e aprovada pelo Fórum Permanente, considerada profícua para a Justiça Federal, será encaminhada ao Conselho da Justiça Federal em forma de minuta de resolução.

Art. 6º Revogam-se as Resoluções nºs 234, de 20 de abril de 2001, e 355, de 15 de março de 2004.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS