Resolução CFN nº 353 de 22/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2004

Altera o valor máximo de diárias previsto na Resolução CFN nº 275, de 2002, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CFN nº 442, de 24.12.2008, DOU 30.12.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno, tendo em vista o que foi deliberado na 161ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada no período de 4 a 10 de dezembro de 2004; resolve:

Art. 1º O art. 3º da Resolução CFN nº 275, de 30 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º. Os valores das diárias serão fixados pelos Plenários dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, para observância no âmbito da respectiva jurisdição e quando se destinem a pessoas a seus serviços, devendo ser respeitados os seguintes valores máximos:

I - nos deslocamentos dentro do território nacional, R$ 210,00 (duzentos e dez reais);

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo que os efeitos financeiros dela decorrentes vigorarão a partir do dia 1º de janeiro de 2005.

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

Presidente do Conselho"