Resolução CD/ANATEL nº 353 de 06/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2005

Assegurar o cumprimento, no Brasil, da Resolução MERCOSUL/GMC nº 60/01 - "Manual de Procedimentos de Coordenação de Radiofreqüências para Estações Terrenas e Terrestres".

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 19 e 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos arts. 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e

Considerando que é competência da Agência Nacional de Telecomunicações, no exercício das funções de Órgão Regulador, elaborar atos e normas relacionados à implantação e reconhecimento dos procedimentos acordados entre os Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul, quanto às telecomunicações;

Considerando o disposto no Capítulo IV, Artigo 38 do Protocolo de Ouro Preto, de 17.12.94 / MERCOSUL, promulgado pelo Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996;

Considerando o disposto no Artigo 214, inciso I, da Lei nº 9.472 de 1997;

Considerando que a adoção de princípios gerais comuns contribui para o processo de integração das comunicações no Mercosul, e que são necessários procedimentos pormenorizados para a coordenação de uma estação terrena do serviço fixo por satélite que opere em faixas de freqüências compartilhadas entre serviços de radiocomunicações espaciais e terrestres;

Considerando deliberação tomada em sua Reunião nº 274, realizada em 22 de outubro de 2002, resolve:

Art. 1º Aprovar a adoção no Brasil do disposto na Resolução MERCOSUL/GMC nº 60/01 - "Manual de Procedimentos de Coordenação de Radiofreqüências para Estações Terrenas e Terrestres".

Art. 2º Dar conhecimento ao público em geral da íntegra da Resolução MERCOSUL/GMC nº 60/01, anexo desta Resolução.

Art. 3º Revogar a Resolução nº 99, de 04.02.1999, que aprovou a adoção da Resolução MERCOSUL/GMC nº 64/97.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho

ANEXO

MERCOSUL/GMC/RES. Nº 60/01
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COORDENAÇÃO DE RADIOFREQÜÊNCIAS PARA ESTAÇÕES TERRENAS E TERRESTRES

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções nº 38/95 e 20/96 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que a Resolução GMC nº 38/95 aprovou as Pautas Negociadoras dos Subgrupos de Trabalho, Reuniões Especializadas e Grupos Ad-Hoc;

Que a Resolução GMC nº 20/96 incorporou novas tarefas às Pautas Negociadoras do SGT nº 1;

Que uma dessas Pautas Negociadoras do SGT nº 1, foi denominada Elaboração do Manual de Procedimentos para Coordenação entre Estações Terrenas e Terrestres, com o objetivo de harmonizar procedimentos técnicos e administrativos quando um dos países deseja instalar e operar uma das referidas estações dentro dos Estados Partes do MERCOSUL;

Que a Resolução GMC nº 90/94 prevê elaboração de um manual contendo procedimento pormenorizado para a coordenação de uma estação terrestre do serviço fixo por satélite que opere em faixas de freqüência compartilhadas entre serviços de radiocomunicações espaciais e terrestres;

Que a Resolução GMC nº 64/97 aprovou o "Manual de Procedimentos para a Coordenação entre Estações Terrenas e Terrestres dentro dos países do MERCOSUL", somente em sua versão em português;

Que, por ocasião da elaboração da versão em espanhol, foi constatada a necessidade de correções no texto do manual anteriormente aprovado.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o "Manual de Procedimentos de Coordenação de Freqüências para Estações Terrenas e Terrestres".

Art. 2º Revogar a Resolução GMC nº 64/97.

Art. 3º Facultar ao SGT Nº 1 manter atualizado o presente Manual de acordo com os avanços que surjam em matéria tecnológica ou outros aspectos.

Art. 4º Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução em seus ordenamentos jurídicos nacionais antes do dia 31/III/2002.