Resolução SMTR nº 3515 DE 28/04/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 abr 2022

Estabelece normas relativas à Vistoria Compartilhada dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2022, em posto de atendimento compartilhado.

A Secretária Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 48.072 de 22 de outubro de 2020, a Lei Complementar nº 159 de 29 de setembro de 2015 e a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o teor do Art. 2º do Decreto Rio nº 48.072 de 22 de outubro de 2020, que aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências;

Considerando o que dispõe o Art. 18 do Anexo I do Regulamento do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto Rio nº 48.072 de 22 de outubro de 2020;

Considerando a Resolução SMTR nº 3482 de 19 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros de Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2022;

Considerando a Resolução SMTR nº 3497 de 16 de fevereiro de 2022, que prorroga o prazo de vistoria para os veículos referentes aos modais SPPO, STPL. STPC, TEC, FRETAMENTO e TÁXI,

Considerando o início das atividades administrativas desempenhadas pela SMTR com a utilização de sistema interativo, digitalizado e virtual, que proporcionará maior transparência e celeridade aos serviços prestados aos autorizatários/permissionários e auxiliares prestadores do serviço de Transporte Individual de Passageiros de Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro;

Resolve:

Art. 1º Realizar vistoria documental e física dos veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros de Veículo de Aluguel a Taxímetro, no espaço compartilhado com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM-RJ, na sua unidade instalada junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, localizado na Avenida Brasil, nº 19.001 - CEASA, no Bairro de Irajá, nesta Cidade, sem prejuízo dos demais postos de vistoria da SMTR.

Art. 2º A vistoria a que se trata o Artigo anterior, será realizada inicialmente para os processos administrativos de Permuta, Baixa e Inclusão de Veículos, pelo período compreendido entre 02.05.2022 e 30.12.2022, podendo ser estendida aos demais processos administrativos inerentes ao Serviço de Transporte Individual de Passageiros de Veículo de Aluguel a Taxímetro.

Art. 3º As regras relacionadas aos procedimentos necessários para vistoria dos processos descritos no Artigo anterior, permanecem conforme o disposto na Resolução SMTR nº 3482 de 19 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro nº 232 de 14 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Os processos administrativos inaugurados no espaço compartilhado com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM-RJ, conforme descrito no Artigo 1º, serão feitos de forma digital, através do sistema interativo implementado pela SMTR.

Art. 5º O sistema interativo a que se refere o Artigo anterior terá seus procedimentos descritos no Anexo I desta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

1 - Os documentos serão encaminhados pelo sistema interativo, conforme descrição a seguir:

a) acessar a plataforma https://protocolo.mobilidade.rio;

b) escolher o serviço e clicar no sinal de "+" ao lado da palavra "ticket" na parte superior da tela, selecionar "novo ticket", escolher a opção "táxi" e o serviço desejado e preencher o formulário por completo

c) fazer o upload da documentação (taxas, CIAT, CNH e CRLV ou Nota Fiscal, se o veículo for zero km, bem como os demais documentos necessários);

d) após a conclusão "enviar o Ticket" (anotar o número), que será recebido pela SMTR.

e) a SMTR analisará o requerimento e caso haja exigências será feito contato através da plataforma para cumprimento.

f) Caso não haja exigências, será iniciado o processo administrativo e após análise o usuário será notificado;

g) concluído o processo administrativo os ofícios serão enviados para o usuário e publicados no Diário Oficial;

h) se houver exigências, o cumprimento das mesmas poderá ser solicitado a qualquer momento;

i) cumprido o estabelecido nos ofícios do DETRAN e do IPEM, acessar a plataforma (link: https://protocolo.mobilidade.rio/), fazer o "upload" da documentação pertinente a conclusão (CRLV do veículo em categoria aluguel, Documento de aferição do taxímetro IPEM-RJ, Homologação de Gás se estiver equipado com Gás Natural Veicular - GNV e Seguro de Responsabilidade Civil contra terceiros) e encaminhar a documentação através do ícone referente à anexação de arquivos.

2 - A SMTR processará a documentação e concluirá o procedimento em sistema, liberando a Autorização para vistoria, impressão do selo, certificado e CIAT, devendo ser devolvido o CIAT original anterior no ato da vistoria.