Resolução SMTR nº 3497 DE 16/02/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 17 fev 2022
Prorroga o prazo de vistoria para os veículos referentes aos modais, SPPO, STPL, STPC, TEC, FRETAMENTO e TÁXI.
A Secretária Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Resolução SMTR nº 3484 de 26 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial Rio nº 221 no dia 28 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público de Passageiros por meio de Ônibus do Município do Rio de Janeiro - SPPO, para o ano de 2022;
Considerando a Resolução SMTR nº 3485 de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial Rio nº 221 no dia 28 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público Local do Município do Rio de Janeiro - STPL, para a ano de 2022;
Considerando a Resolução SMTR nº 3486 de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial Rio nº 221 no dia 28 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho" - STPC, para o ano de 2022;
Considerando a Resolução SMTR nº 3488 de 28 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial Rio nº 222 no dia 31 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado de Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC, para o ano de 2022;
Considerando a Resolução SMTR nº 3489 de 28 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial Rio nº 222 no dia 31 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro sob o Regime de Fretamento no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2022;
Considerando a Resolução SMTR nº 3482 de 19 de janeiro de 2022, republicada no Diário Oficial Rio nº 232 no dia 14 de fevereiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2022.
Resolve:
Art. 1º Os veículos referentes aos modais SPPO, STPL, TEC e FRETAMENTO que possuem finais de placas 00/10/20/30/40, conforme calendário estabelecido nas Resoluções supracitadas, terão os prazos para realização da vistoria anual do a nº 2022 prorrogados, excepcionalmente, até o dia 04 (quatro) de março do ano de 2022.
Art. 2º Os veículos referentes ao Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho" - STPC, do tipo Van com ano de fabricação a partir do ano de 2012, que possuem finais de placas 00/10/20/30/40, terão os prazos para realização da vistoria anual do ano de 2022 prorrogados, excepcionalmente, até o dia 04 (quatro) de março do ano de 2022.
Art. 3º Os veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro - Táxi, com ano de fabricação em 2010 e 2011, bem como os veículos com ano de fabricação a partir do ano de 2012, terão os prazos para realização da vistoria anual do ano de 2022 prorrogados, excepcionalmente, conforme calendário descrito no Anexo I da presente Resolução.
Art. 4º Os autorizatários/permissinários dos Serviços de Transporte Público dos modais TÁXI, STPL, STPC, TEC e FRETAMENTO, bem como os Concessionários do Serviço de Transporte Público SPPO, deverão apresentar toda a documentação descrita nas Resoluções supracitas para que seja realizada a vistoria no ano de 2022, excepcionalmente prorrogada, conforme disposto na presente Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CALENDÁRIO DE VISTORIA PARA VEÍCULOS COM ANO DE FABRICAÇÃO EM 2010 E 2011
FINAIS DE PLACA | DATA INICIAL | DATA FINAL |
00/10/20/30/40 | 01.02.2022 | 04.03.2022 |
50/60/70/80/90 | 08.02.2022 | 04.03.2022 |
01/11/21/31/41 | 15.02.2022 | 04.03.2022 |
51/61/71/81/91 | 22.02.2022 | 04.03.2022 |
02/12/22/32/42 | 07.03.2022 | 11.03.2022 |
52/62/72/82/92 | 14.03.2022 | 18.03.2022 |
03/13/23/33/43 | 21.03.2022 | 25.03.2022 |
53/63/73/83/93 | 28.03.2022 | 01.04.2022 |
04/14/24/34/44 | 04.04.2022 | 08.04.2022 |
54/64/74/84/94 | 11.04.2022 | 19.04.2022 |
05/15/25/35/45 | 20.04.2022 | 28.04.2022 |
55/65/75/85/95 | 29.04.2022 | 05.05.2022 |
06/16/26/36/46 | 06.05.2022 | 12.05.2022 |
56/66/76/86/96 | 13.05.2022 | 19.05.2022 |
07/17/27/37/47 | 20.05.2022 | 26.05.2022 |
57/67/77/87/97 | 27.05.2022 | 02.06.2022 |
08/18/28/38/48 | 03.06.2022 | 09.06.2022 |
58/68/78/88/98 | 10.06.2022 | 20.06.2022 |
09/19/29/39/49 | 21.06.2022 | 24.06.2022 |
59/69/79/89/99 | 27.06.2022 | 30.06.2022 |
CALENDÁRIO DE VISTORIA PARA VEÍCULOS COM ANO DE FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2012
FINAIS DE PLACA | DATA INICIAL | DATA FINAL |
00/10/20/30/40 | 01.02.2022 | 04.03.2022 |
50/60/70/80/90 | 16.02.2022 | 04.03.2022 |
01/11/21/31/41 | 07.03.2022 | 21.03.2022 |
51/61/71/81/91 | 22.03.2022 | 04.04.2022 |
02/12/22/32/42 | 05.04.2022 | 20.04.2022 |
52/62/72/82/92 | 25.04.2022 | 09.05.2022 |
03/13/23/33/43 | 10.05.2022 | 23.05.2022 |
53/63/73/83/93 | 24.05.2022 | 06.06.2022 |
04/14/24/34/44 | 07.06.2022 | 23.06.2022 |
54/64/74/84/94 | 24.06.2022 | 07.07.2022 |
05/15/25/35/45 | 08.07.2022 | 22.07.2022 |
55/65/75/85/95 | 25.07.2022 | 05.08.2022 |
06/16/26/36/46 | 08.08.2022 | 22.08.2022 |
56/66/76/86/96 | 23.08.2022 | 06.09.2022 |
07/17/27/37/47 | 08.09.2022 | 22.09.2022 |
57/67/77/87/97 | 23.09.2022 | 06.10.2022 |
08/18/28/38/48 | 07.10.2022 | 24.10.2022 |
58/68/78/88/98 | 25.10.2022 | 09.11.2022 |
09/19/29/39/49 | 10.11.2022 | 25.11.2022 |
59/69/79/89/99 | 28.11.2022 | 09.12.2022 |