Resolução STF nº 351 de 29/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2007

Altera dispositivos da Resolução nº 179, de 26 de julho de 1999.

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 363, I, do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 17 de setembro de 2007 sobre o Processo nº 329.890,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 179, de 26 de julho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Somente serão permitidos, para recepção do sistema de transmissão previsto no art. 1º, os equipamentos localizados na Seção de Protocolo de Petições, da Coordenadoria de Processamento Inicial, da Secretaria Judiciária, conectados às linhas telefônicas de números (61) 3321 6194, (61) 3321 6707 e (61) 3217 4519.

Art. 3º Recebidas as petições, das seis às vinte e quatro horas, a Seção de Protocolo de Petições adotará as necessárias providências de registro e protocolo, admitindo-se, como prova do oportuno recebimento do original transmitido, a autenticação dada pelo equipamento recebedor, a qual será anexada aos autos, e, como comprovante da transmissão, o relatório do equipamento transmissor do fac simile (fax).

Art. 4º A pedido do remetente e por este custeado, a Seção de Protocolo de Petições enviará ao interessado, inclusive pelo sistema tipo fac simile (fax), se for o caso, cópia da primeira página da petição recebida e protocolizada no Supremo Tribunal Federal, a qual servirá como contrafé.

Art. 5º A utilização do sistema de transmissão previsto no art. 1º não desobrigará seu usuário da protocolização dos originais na Seção de Protocolo de Petições, no prazo e condições previstos no art. 2º e parágrafo único da Lei nº 9.800, de 1999." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra Ellen Gracie