Resolução ANA nº 351 de 23/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2006

Declara as vazões naturais afluentes do rio Aripuanã.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 173, de 17 de abril de 2006, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 210ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de agosto de 2006, com fundamento no art. 12, II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 2º do Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, na Resolução nº 194, de 16 de setembro de 2002, considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e em resposta à solicitação de revisão da declaração de reserva de disponibilidade hídrica referente ao aproveitamento hidrelétrico Dardanelos, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e considerando o que consta do Processo nº 02501.000693/2005-38, resolveu:

Declarar reservada, na seção do rio Aripuanã, às coordenadas geográficas de referência 10º 09' 48" de Latitude Sul e 59º 27' 51" de Longitude Oeste, as vazões naturais afluentes. O inteiro teor da Resolução, bem assim todas as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br.

JOSÉ MACHADO