Resolução AGEAC nº 35 DE 27/08/2015

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 02 set 2015

Concede Reajuste Tarifário para o Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado do Acre.

O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC, no uso de suas atribuições, de acordo com deliberação do Conselho Superior, e nos termos da Lei Estadual nº 278, de 14 de janeiro de 2014, da Lei Estadual nº 2.731 , de 23 de agosto de 2013, assim como da Resolução nº 8/AGEAC/2012, no que couber;

Considerando a Lei nº 2.731 , de 23 de agosto de 2013, em seu artigo 5º, § 1º, naquilo que for concernente à concessão, autorização e fiscalização do transporte de passageiros no Estado do Acre;

Considerando o disposto no artigo10, IV, do Decreto Estadual nº 2.633, de 05 de julho de 2015 - Regimento Interno da AGEAC;

Considerando o contido nos autos do processo administrativo nº 107/2015/DG/AGEAC;

Considerando que o Serviço de Regular de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros é de caráter imprescindível, sendo necessária a recomposição das tarifas, em virtude da defasagem no preço praticado nas linhas regionais, diametrais e radiais;

Resolve:

Art. 1º Homologar os estudos realizados e os argumentos expendidos nos autos do processo administrativo nº 107/2015/DG/AGEAC.

Art. 2º Promover reajuste nas tarifas de transporte intermunicipal de passageiros no Estado do Acre.

Art. 3º Aplicar o valor das tarifas a serem reajustadas conforme tabela anexa, que é parte integrante dos autos do processo administrativo nº 107/2015/DG/AGEAC, a partir de 10 de setembro de 2015.

Art. 4º Excetua-se o reajuste imediato nas linhas 0001 (Senador Guiomard), 0010 (Porto Acre), 0011 (Bujari), e 0029 (Ramal do Açaí), que dependerão de realização de audiência pública em cada localidade.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco-AC, 27 de agosto de 2015.

Vanderlei Freitas Valente

Presidente do Conselho Superior

ANEXO I

CATEGORIA NOME EMPRESA TARIFA APLICADA
0001 RADIAL RIO BRANCO - SENADOR GUIOMARD - RIO BRANCO PETROACRE 3,50
0002 RADIAL RIO BRANCO - CAPIXABA - RIO BRANCO PETROACRE 15,00
0003 RADIAL RIO BRANCO - XAPURI - RIO BRANCO PETROACRE 33,00
0004 RADIAL RIO BRANCO - BRASILÉIRA - RIO BRANCO PETROACRE 40,00
TRANSACREANA
0006 RADIAL RIO BRANCO - ASSIS BRASIL - RIO BRANCO PETROACRE 52,00
TRANSACREANA
0007 RADIAL RIO BRANCO - PLÁCIDO DE CASTRO - RIO BRANCO COTA 18,00
0008 RADIAL RIO BRANCO - ACRELÂNDIA - RIO BRANCO PETROACRE 21,00
0009 RADIAL RIO BRANCO - P. DE CAST. VIA ACRELÂNDIA - RIO BRANCO PETROACRE 23,00
0010 RADIAL RIO BRANCO - PORTO ACRE - RIO BRANCO PETROACRE 9,50
0011 RADIAL RIO BRANCO - BUJARI - RIO BRANCO PETROACRE 3,50
0012 RADIAL RIO BRANCO - SENA MADUREIRA - RIO BRANCO PETROACRE 26,00
0014 RADIAL RIO BRANCO - TARAUACÁ - RIO BRANCO PETROACRE 82,00
0015 RADIAL RIO BRANCO - FEIJÓ - RIO BRANCO TRANSACREANA 74,00
0016 RADIAL RIO BRANCO - CRUZEIRO DO SUL - RIO BRANCO PETROACRE 120,00
C & S
TRANSACREANA
0021 RADIAL RIO BRANCO - RAMAL DO PROGRESSO KM 75 - RIO BRANCO COTA 14,50
0022 RADIAL RIO BRANCO - KM 90 (BOCA DO ACRE) - RIO BRANCO PETROACRE 15,00
0029 RADIAL RIO BRANCO - RAMAL DO AÇAI - RIO BRANCO PETROACRE 8,50
0030 RADIAL RIO BRANCO - TRANSACREANA (ANTIMARI) - RIO BRANCO COTA 18,50
0033 RADIAL RIO BRANCO - MOCOCA - RIO BRANCO COTA 20,00
0035 RADIAL RIO BRANCO - BONAL - RIO BRANCO COTA 13,00
0036 RADIAL RIO BRANCO - VILA CAMPINAS KM 60 - RIO BRANCO TRANSP. TUBARÃO 8,50
0038 RADIAL RIO BRANCO - PROJETO CAQUETÁ - RIO BRANCO C & S 19,00
0039 RADIAL RIO BRANCO - R. GRANADA E CUMARÚ KM 92 - RIO BRANCO TRANSP. TUBARÃO 17,00
0040 RADIAL RIO BRANCO - R. ALCOOLBRAS KM 56 - RIO BRANCO COTA 13,50
0042 RADIAL RIO BRANCO - RAMAL PORTO ALONSO - RIO BRANCO C & S 18,50
0052 RADIAL RIO BRANCO - RAMAL N. JÚNIOR KM 50 - RIO BRANCO COTA 18,50
0053 RADIAL RIO BRANCO - RAMAL DA LUA - RIO BRANCO COTA 11,50
2000 REGIONAL CRUZEIRO DO SUL - RODRIGUES ALVES - CRUZEIRO DO SUL PETROACRE 10,30
TRANSACREANA
2001 REGIONAL CRUZEIRO DO SUL - MANCIO LIMA - CRUZEIRO DO SUL PETROACRE 8,00
2003 REGIONAL CRUZEIRO DO SUL - FEIJÓ - CRUZEIRO DO SUL PETROACRE 50,00
2005 REGIONAL CRUZEIRO DO SUL - PENTECOSTE - CRUZEIRO DO SUL PETROACRE 8,00
2006 REGIONAL C. DO SUL - GREGÓRIO VIA LIBERDADE - C. DO SUL PETROACRE 26,00
2013 REGIONAL TARAUACÁ - FEIJÓ - TARAUACÁ PETROACRE 13,50
2016 REGIONAL BRASILÉIA - ASSIS BRASIL - BRASILÉIA PETROACRE 17,00