Resolução GSEFAZ nº 35 DE 04/09/2012
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 10 set 2012
Especifica os papéis e cartões, bem como suas obras de pasta de celulose de que trata o item 49 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
(Revogado pela Resolução GSEFAZ Nº 37 DE 27/09/2012):
O Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de especificar o item 49 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1º. Especificar os papéis e cartões, bem como suas obras de pasta de celulose, de que trata o item 49 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, sujeitos ao regime de substituição tributária, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e margem de valor agregado - MVA, conforme tabela abaixo:
ITEM |
MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA |
NCM |
MVA |
1 |
Papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer formato ou dimensões; papel e cartão feitos a mão (folha a folha); exceto papel cut size, classificado na subposição 4802.56 da NCM. |
4802 |
70% |
2 |
Papel do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso igual ou superior a 40g/m², mas não superior a 150g/m², nas quais um lado não seja superior a 435mm e o outro a 297mm, quando não dobradas (papel cut size). |
4802.56 |
36% |
3 |
Papel e cartão "Kraft", não revestidos, em rolos ou em folhas. |
4804 |
70% |
4 |
Outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos. |
4805 |
70% |
5 |
Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos, em rolos ou em folhas. |
4806 |
70% |
6 |
Papel e cartão obtidos por colagem de folhas planas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas. |
4807.00.00 |
70% |
7 |
Papel e cartão ondulados (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, tal como papel crepom. |
4808 |
70% |
8 |
Papel-carbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis, revestidos ou impregnados, para estênceis ou para chapas ofsete), mesmo impressos, em rolos ou em folhas; estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas. |
4809 4816 |
70% |
9 |
Papel e cartão revestidos de caulim ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer formato ou dimensões, tais como o papel almaço e o cuchê. |
4810 |
70% |
10 |
Papel, cartão, pasta de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões. |
4811 |
70% |
11 |
Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência. |
4817 |
70% |
12 |
Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão. |
4820 |
70% |
13 |
Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não. |
4821 |
70% |
14 |
Outros papéis, cartões, pasta de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta de celulose ou de mantas de fibras de celulose; exceto papel-diagrama para tacógrafo, em disco, e juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação. |
4823.20 4823.40.00 4823.70.00 4823.90 |
70% |
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do. Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.
Art. 3º. Fica revogada a Resolução nº 0026/2012-GSEFAZ, de 27 de agosto de 2012.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 4 de setembro de 2012.
Isper Abrahim Lima
Secretário de Estado da Fazenda