Resolução CAMEX nº 35 DE 26/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2010
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que especifica, na condição de Ex-tarifários.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 373 DE 20/07/2022):
O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 26 de maio de 2010, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs 33/2003, 39/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007 e 58/2008, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,
Resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM | DESCRIÇÃO |
8471.60.90 | Ex 001 -Unidades de saída de dados processados eletronicamente para leitura tátil pelo sistema braile |
8517.62.59 | Ex 011 - Equipamentos eletrônicos para coleta sobre linha metálica de pacotes de dados,voz ou vídeo de redes de comunicação em tempo real, localização de defeitos permitindo um rápido diagnóstico sobre contenções e distribuição do volume de tráfego por aplicação em rede, servidores, clientes e "Virtual Local Area Network" (VLAN), de "Quality ofService" (QoS) e armazenamento em disco, do tráfego analisado através do fluxo e da rede ou classe de serviço, com capacidade de armazenamento mínimo de 500GB para capturados dados, disponibilizando as informações para o console de captura, para ser conectado em computador tipo PC (não incluso) para conversão e leitura dos dados através de software específico |
8517.62.91 | Ex 002 - Transmissor para sistemas de microfones sem fio digital portátil, na faixa de freqüência de UHF (450 a 900MHz), com trava mecânica no conector de microfone, com controle de potência de transmissão de 10mW ou 50mW ajustável por "software", mínimode 40 freqüências possibilidade de configurar a freqüência de operação do canal com intervalos de 0,025MHz através de software (conforme norma da Anatel), tempo de duração da bateria (alcalina) é de no mínimo 8 horas com medidor digital de indicação de carga de bateria e resposta de freqüência de áudio entre 4 e 18kHz |
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2011, as reduções tarifárias de que trata o art. 1º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho