Resolução SUDENE nº 35 de 21/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2010
Aprova, a pedido da Secretaria Executiva da SUDENE, Resolução Autorizativa no sentido de propiciar maior segurança jurídica na interpretação do art. 3º do regulamento que disciplina o uso de 1,5 % dos desembolsos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, aprovado pela Resolução CONDEL nº 23, de 25.11.2009, para que instituições do Governo Federal, que desenvolvem atividades de pesquisa também possam receber esses recursos para o desenvolvimento de projetos beneficiando os estados da área de atuação da SUDENE.
O Presidente do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 8º combinado com o § 5º do mesmo artigo, da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, ademais do que trata o inciso I, parágrafo único, art. 5º do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, e considerando ainda, o pedido da Secretaria Executiva para que:
sob o amparo do art. 3º do regulamento que disciplina o uso de 1,5 % dos desembolsos do FDNE para aplicação em atividades de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional, na área de atuação da SUDENE, aprovado pela Resolução CONDEL nº 23, de 25.11.2009, instituições do Governo Federal, da mesma forma que as dos estados da área de atuação da Autarquia, também possam, até 2011, celebrar convênios sob a égide do mesmo dispositivo;
seja aprovado o presente pedido de forma a possibilitar maior segurança jurídica na aplicação das regras aprovadas pela resolução citada no item anterior, nos termos da alínea "e", inciso XIII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007,
torna público que este colegiado, em sessão realizada nesta data,
Resolveu:
Art. 1º Aprovar o pedido da Secretaria Executiva da SUDENE no sentido de que o art. 3º do regulamento que disciplina o uso de 1,5 % dos desembolsos do FDNE também possibilite a celebração de convênios com instituições do Governo Federal, estendendo até 2011 essa condição.
Art. 2º Recomendar que estudos sejam realizados objetivando o aperfeiçoamento do regulamento em referência, conforme citação da própria Autarquia, para aprovação deste Conselho.
Art. 3º Recomendar ainda, que a documentação técnica, que foi a base do pedido em referência, passe a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
PEDRO AUGUSTO SANGUINETTI FERREIRA
Presidente do Conselho Deliberativo