Resolução GGPAA nº 35 de 09/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2009
Amplia para outras Regiões/Unidade da Federação os preços de referência da castanha de caju, castanha do Brasil, leite em pó e trigo para operações de aquisição da agricultura familiar no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.
O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, § 3º da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 6.447, de 7 de maio de 2008, e
Considerando a Nota Técnica DIGEM/SUGOF/SUPAF nº 04/2008 apresentada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e aprovada pelo Grupo Gestor em reunião ordinária realizada no dia 11.12.08,
Resolve:
Art. 1º Aplicar os preços de referência para aquisição direta da agricultura familiar, definidos nas Resoluções nºs 31 e 32, de 30 de setembro e 06 de outubro de 2008, respectivamente, nas seguintes Regiões/Unidade da Federação:
Produto | Região/U.F. |
Castanha do Brasil | Região Norte e Mato Grosso |
Castanha de Caju | Região Nordeste, Tocantins e Pará |
Leite em Pó | Brasil |
Trigo | Região Sul e São Paulo |
Art. 2º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CÉSAR DE MEDEIROS
p/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Coordenador
SILVIO ISOPO PORTO
p/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
ARNOLDO ANACLETO DE CAMPOS
p/Ministério do Desenvolvimento Agrário
GILSON ALCEU BITTENCOURT
p/Ministério da Fazenda
ALBANEIDE MARIA LIMA PEIXINHO CAMPOS
p/Ministério da Educação