Resolução GGPAA nº 35 de 09/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2009

Amplia para outras Regiões/Unidade da Federação os preços de referência da castanha de caju, castanha do Brasil, leite em pó e trigo para operações de aquisição da agricultura familiar no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.

O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, § 3º da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 6.447, de 7 de maio de 2008, e

Considerando a Nota Técnica DIGEM/SUGOF/SUPAF nº 04/2008 apresentada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e aprovada pelo Grupo Gestor em reunião ordinária realizada no dia 11.12.08,

Resolve:

Art. 1º Aplicar os preços de referência para aquisição direta da agricultura familiar, definidos nas Resoluções nºs 31 e 32, de 30 de setembro e 06 de outubro de 2008, respectivamente, nas seguintes Regiões/Unidade da Federação:

Produto Região/U.F. 
Castanha do Brasil Região Norte e Mato Grosso 
Castanha de Caju Região Nordeste, Tocantins e Pará 
Leite em Pó Brasil 
Trigo Região Sul e São Paulo 

Art. 2º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CÉSAR DE MEDEIROS

p/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Coordenador

SILVIO ISOPO PORTO

p/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

ARNOLDO ANACLETO DE CAMPOS

p/Ministério do Desenvolvimento Agrário

GILSON ALCEU BITTENCOURT

p/Ministério da Fazenda

ALBANEIDE MARIA LIMA PEIXINHO CAMPOS

p/Ministério da Educação