Resolução DPU/CSDPU nº 35 de 14/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2009

Altera a Resolução DPU/CSDPU nº 33 de 2009.

O Defensor Público-Geral Federal e o Conselho Superior da Defensoria Pública da União, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 8º, incisos I, III, VIII e XVIII, e 10, inciso I, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;

Considerando a edição, pelo Defensor Público-Geral Federal, da Portaria nº 494, de 19.10.2009, que delega aos Defensores Públicos-Chefes da Defensoria Pública da União a resolução de conflitos de atribuição suscitados entre os titulares dos ofícios lotados em suas respectivas Unidades;

Considerando a edição, pelo Defensor Público-Geral Federal e pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União, da Resolução nº 33, de 21.11.2009, que disciplina a estrutura e o funcionamento das Câmaras de Coordenação e Revisão da Defensoria Pública da União;

Considerando a necessidade de harmonizar os atos normativos supracitados, bem como de prever hipótese de resolução dos casos de urgência relativamente aos conflitos de atribuição a serem dirimidos pelo Defensor Público-Geral Federal ou a quem este delegar, a fim de evitar prejuízo ao direito dos assistidos da Defensoria Pública da União; resolvem baixar as seguintes normas:

Art. 1º O art. 6º da Resolução nº 33 de 21.10.2009, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

§ 1º Com o fim de evitar eventual perecimento de direito dos assistidos da Defensoria Pública da União, e antes da manifestação conclusiva da Câmara de Coordenação e Revisão competente a que alude o inciso VI deste artigo,o Defensor Público-Geral Federal, ou a quem este delegar, poderá proferir decisão liminar nos conflitos de atribuição que lhe forem apresentados, dela dando ciência ao Coordenador Executivo das Câmaras de Coordenação e Revisão."

§ 2º O Defensor Público-Geral Federal, ou a quem este delegar, entendendo que há elementos suficientes nos autos, poderá decidir o conflito de atribuição independentemente de parecer conclusivo da Câmara de Coordenação e Revisão.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES

Presidente do Conselho