Resolução CAMEX nº 35 de 27/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2003

Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Resolve, ad referendum da Câmara:

Art. 1º Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), até 31 de dezembro de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:

NCM  DESCRIÇÃO 
8420.10.90 (BK)  Ex 005 - Prensas hidráulicas rotativas, tipo calandra, para estirar e estampar couros ou peles, com rolos aquecidos e controlador lógico programável (CLP) e com largura útil de trabalho igual ou superior a 1.600 mm. 
8422.40.90 (BK)  Ex 089 - Máquinas para envolver conjunto de embalagens tipo "tetra-pack" com película de plástico termorretrátil, dotadas de bicos de ar quente, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 100 embalagens/minuto. 
8424.30.90 (BK)  Ex 009 - Máquinas com dois cabeçotes para realizar cortes de acabamento por meio de água, adicionada ou não de abrasivo, pressão máxima de trabalho de 3.800 bar, cursos dos eixos X, Y e Z iguais a 4.000 mm, 2.250 mm e 200 mm, respectivamente, velocidade de posicionamento simultânea máxima de 84 m/min, velocidade máxima de corte igual a 50m/min, peso máximo admissível da peça sobre a mesa igual a 4.200 kg (peça plana). 
8435.10.00 (BK)  Ex 001 - Prensas de cinta para processamento de frutas e vegetais, em aço inoxidável, com sistema pneumático, composto por cilindro distribuidor, caixa de alimentação e sistema autolimpante, largura da cinta igual a 2.500 mm, capacidade produtiva compreendida entre 14 e 22 toneladas por hora. 
8439.10.90 (BK)  Ex 009 - Combinações de máquinas para cozimento de cavacos para produção de polpa de celulose tipo Kraft, de capacidade máxima de produção igual ou superior a 500 toneladas/dia, compostas por equipamento para descarga de cavacos, roscas dosadoras de cavacos, válvula alimentadora de baixa pressão, válvula alimentadora de alta pressão, vaso para cozimento de cavacos com produtos químicos, com separador de topo e dispositivo de descarga, analisador de álcalis, 2 unidades hidráulicas, 4 trocadores de calor, 2 bombas centrífugas, válvulas e tubulação. 
8442.30.00 (BK)  Ex 001 - Máquinas para composição, a laser, de fotolitos de circuitos impressos ou máscaras de solda. 
8443.30.00 (BK)  Ex 002 - Combinações de máquinas para impressão flexográfica, rotativas, de revestimentos cerâmicos, compostas por 7 máquinas dotadas de 4 cabeças de impressão e 3 máquinas com 1 cabeça de impressão. 
8446.10.90 (BK)  Ex 001 - Teares automáticos de agulha comandados por microprocessador, para cintos de segurança com largura não superior a 70 mm e velocidade máxima igual ou superior a 2.600 batidas por minuto. 
8453.10.90 (BK)  Ex 003 - Máquinas hidráulicas, rotativas, contínuas, para acetinar e gravar couros, com sistema de armazenamento de rolos de gravação e sistema de aquecimento dos rolos por óleo. 
8453.10.90 (BK)  Ex 004 - Prensas hidráulicas, rotativas, contínuas, para acetinar couros, com sistema de aquecimento do rolo de acetinar por óleo térmico, dispositivo de introdução de peles e largura útil de trabalho de 3.200 mm. 
8453.10.90 (BK)  Ex 050 - Máquinas pigmentadoras, do tipo multiponto, para couros macios e finos, com mecanismo de régua curva para introdução das peles, dispositivo de alimentação e estiragem (spreader) e cilindros reverse tipo "G", sistema de rolos de escova na saída principal, com largura útil ou superior a 3400 mm. 
8454.90.90 (BK)  Ex 007 - Homogeneizador eletromagnético de aço líquido utilizado no processo de lingotamento contínuo de aço. 
8455.90.00 (BK)  Ex 014 - Camisas de aço forjado para cilindros de laminadores para produção de chapas de alumínio por fundição contínua. 
8456.10.19 (BK)  Ex 004 - Máquinas de furar placas de circuito impresso, a laser, de comando numérico computadorizado (CNC). 
8464.90.19 (BK)  Ex 004 - Centros de usinagem para vidro, de comando numérico computadorizado (CNC), do tipo vertical, com 3 eixos controlados, para executar diversos tipos de operações tais como, furar, fresar, serrar, lapidar, escrever, desenhar e incisão sobre vidros, curso X, Y, Z respectivamente iguais a 3.200 x 1.626 x 390 mm, rotação máxima do fuso igual a 15.000 rpm, velocidades de avanço rápido dos eixos X, Y, Z respectivamente iguais a 60, 30 e 15 m/min, duplo magazine linear para até 22 ferramentas e mesa de trabalho de 3.000 x 1.500 mm. 
8464.90.90 (BK)  Ex 001 - Prensas hidráulicas automáticas para azulejos, com força de prensagem máxima de 30.000 kN, abertura livre entre colunas de 2.250 mm e curso máximo de travessa móvel de 180 mm. 
8465.95.91 (BK)  Ex 002 - Máquinas para furar alvos de referência em placas de circuito impresso, dotadas de cabeçote com rotação igual ou superior a 18.000 rpm, com processador de imagens por raio-X e microcomputador formando ou não corpo único. 
8477.10.91 (BK)  Ex 003 - Máquinas injetoras, do tipo estática, contendo três ou mais estações, para produção de solado, em duas ou mais cores, de copolímero "etileno-acetato de vinila" (EVA), com comando numérico computadorizado e força de fechamento do molde igual ou superior a 1500 kN. 
8479.89.99 (BK)  Ex 046 - Máquinas cortadoras de rolos de pintura, com tubo interno de plástico já enrolado com peles naturais ou sintéticas, comprimento máximo do tubo a ser cortado 3,4 m, diâmetro do tubo a ser cortado variando de 30 a 55 mm, corte através de um sistema composto de 14 facas de aço reguláveis, para tubos cortados com comprimentos variando de 90 a 230 mm, velocidade de corte igual ou superior a 7 m/min, capacidade de corte igual ou superior a 100 tubos por hora e controlador lógico programável (CLP). 
8479.89.99 (BK)  Ex 047 - Máquinas automáticas para a fabricação de rolos de pintura, por enrolamento de peles naturais ou sintéticas sobre tubo de plástico, com processo de fixação dos dois materiais por termofusão, utilizando gás propano, para trabalhar tubos plásticos de 3,4 m de comprimento máximo e diâmetro variando de 30 a 55 mm, com velocidade igual ou superior a 7 m/min e controlador lógico programável (CLP). 
8525.20.59 (BIT)  Ex 001 - Transceptores para estação rádio-base de sistema troncalizado (trunking), modular, com gabinete de controle e um ou mais gabinetes de radiofreqüência. 
8537.10.20 (BIT)  Ex 002 - Controladores microprocessados do tipo TMR (Triple Modular Redundant), de uso industrial, com tolerância a falhas implementadas por hardware, com módulos processadores, expansores e de entrada ou saída, análogicos ou digitais. 
8604.00.00 (BK)  Ex 003 - Veículos para detecção e diagnóstico, em tempo real, de defeitos geométricos de linha férrea, por sensores ópticos a laser (para os dados de bitola) e de giroscópio de fibra ótica (para dados de curvatura e parâmetros geométricos). 
9022.19.90 (BK)  Ex 002 - Equipamentos para inspeção de placas de circuito impresso, através de raio-X. 
9027.50.90 (BK)  Ex 001 - Analisadores para a determinação quantitativa de troponina T, Dímero-D e Mioglobina através de tiras reativas. 
9027.80.90 (BK)  Ex 010 - Analisadores de gases sangüíneos, eletrólitos, hemoglobina total, dióxido de enxofre, hematócritos e saturação de oxigênio. 
9030.83.90 (BK)  Ex 001 - Máquinas para teste elétrico de placas de circuito impresso. 
9030.83.90 (BK)  Ex 002 - Máquinas para teste elétrico de placas de circuito impresso não montadas. 
9031.20.10 (BK)  Ex 001 - Bancos de ensaio, a quente, de motores automotivos de combustão interna, para monitorar e ajustar carga, rotações por minuto e emissão de gases poluentes, contendo sistema de medição com resolução de 16 bits, blocos de conexão dos sinais de entrada/saída analógicos e digitais, oticamente isolados, e programa residente de teste a ser instalado em microcomputador, com um laço de entrada/saída no sistema de medição, sem estação de trabalho (microcomputador). 
9031.80.90 (BK)  Ex 004 - Máquinas para inspeção de defeitos superficiais em barras de aço redondas, por meio de correntes parasitas, controladas por computador, próprias para linha de trefilação, capazes de testar barras com diâmetros de 8 a 28 mm, bem como as de capacidade superior. 
9032.89.89 (BIT)  Ex 002 - Aparelhos automáticos para regulação e controle do posicionamento do material a ser impresso em máquinas de impressão a cores, compostos por painel de comando, emissor/gerador de impulsos (encoder) e cabeçotes de leitura, com tolerância de correção igual ou melhor que 0,01 mm. 

Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2005, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários e do Sistema Integrado da Resolução CAMEX nº 01, de 24 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2001:

NCM  DESCRIÇÃO 
8422.40.90 (BK)  Ex 112 - Máquinas automáticas para empilhamento de chapas de fibras ou partículas de madeira e formação de pacotes. 
8427.20.90 (BK)  Ex 006 - Veículo articulado autopropulsado sobre rodas, para elevação, carregamento e movimentação de toras, equipado com braço frontal e garra hidráulicos, sem plataforma de carga, capacidade máxima de carga igual ou superior a 8 toneladas e potência máxima igual ou superiora 260HP. 
8464.90.19 (BK)  Ex 008 - Máquinas-ferramentas automáticas para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas de vidro, capazes, também, de trabalhar lentes de plástico, de comando numérico. 
8464.90.19 (BK)  Ex 009 - Máquinas-ferramentas automáticas para biselar lentes oftálmicas de vidro, capazes, também, de trabalhar lentes de plástico, de comando numérico. 
8464.90.19 (BK)  Ex 010 - Máquinas-ferramentas automáticas para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas de vidro, com medição bilateral de espessura, capazes, também, de trabalhar lentes de plástico, de comando numérico. 
8465.95.91 (BK)  Ex 003 - Furadeiras de precisão para lentes oftálmicas de plástico (resina ou policarbonato), com posicionamento simultâneo de duas lentes, regulagem de distância dos furos através de parafusos micrométricos e sistema de cambagem horizontal e vertical. 
8477.59.90 (BK)  Ex 020 - Máquinas de estereolitografia, contendo forno de cura por ultravioleta, de volume igual ou superior a 630 mm X 560 mm X 430 mm, para construção de moldes (peças) através de raios laser, de potência mínima igual a 160 mW, com microcomputador, formato de dados de entrada estereolitografia (STL) ou camada (SLC), plataforma grelha e tanque para resina, de volume igual ou maior que 99 litros. 
8477.80.00 (BK)  Ex 026 - Retificadoras da banda de rodagem de pneus que apresentam desvios de excentricidade, com sistema de aspiração e filtragem. 
8479.30.00 (BK)  Ex 009 - Máquinas para formação contínua de colchões de fibras ou partículas de madeira encoladas, com dosadores, correia transportadora, calha e raspadores rotativos. 
8479.40.00 (BK)  Ex 011 - Máquinas de dupla torção, tipo Buncher, para fabricação de "pernas de cabos de fio de aço", com resistência igual ou superior a 180 kgf/mm2. 
8479.50.00 (BK)  Ex 004 - Robôs industriais para soldagem elétrica por resistência, constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de seis ou mais graus de liberdade, com cabeçote de solda, fonte e alimentador automático de arame, com comando numérico computadorizado. 
8479.50.00 (BK)  Ex 006 - Robôs industriais, com braço mecânico para alimentação automática de linha integrada de enchimento, fechamento e encartuchamento de tubos flexíveis de filmes multilaminados de alumínio/plástico, através do transporte simultâneo, e capacidade igual ou superior a 24 unidades/evento. 
8479.89.12 (BK)  Ex 019 - Pipetadores automáticos para testes diagnósticos em Imunologia, Imunohematologia e Biologia Molecular, pelas técnicas de enzimaimunoensaio (ELISA), radioimunoensaio (RIA), adição de reagentes para hemaglutinação e detecção de ácidos nucléicos (DNA). 
8479.89.99 (BK)  Ex 344 - Máquinas para montagem de arruelas em parafusos, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 100 peças/minuto. 
8479.89.99 (BK)  Ex 350 - Máquinas para aplicação de revestimento anti-reflexo em lentes oftálmicas, por meio de evaporação de substância mineral e câmara de vácuo. 
8479.89.99 (BK)  Ex 370 - Combinações de máquinas, controladas por microcomputador, para aplicação de papéis decorativos, tratados com resinas sintéticas, em painéis de fibras ou partículas de madeira prensada, com capacidade compreendida entre 6 a 25 metros por minuto, constituído sistema de bobinas de papel decorativo, contendo dispositivo emendador, prensa, do tipo "calandra", aquecida, para alisamento de chapas de fibra ou partículas de madeira prensada, dispositivo para aplicação de quantidades, compreendidas entre 3 e 10 gramas/m2, de catalisador, aquecedores, prensa, do tipo "calandra", para colocação do papel sobre os painéis, prensa, do tipo "calandra", para alisamento do papel depositado sobre os painéis e transportador, do tipo "cintas". 
8479.89.99 (BK)  Ex 371 - Combinações de máquinas, controladas por microcomputador, para aplicação de papéis decorativos, tratados com resina melamínica, em painéis de fibras ou partículas de madeira prensada, de dimensões iguais ou maiores que 2.750 x 1.830 mm, constituídas por prensa laminadora, com força máxima igual ou superior a 48.000 N, mesas e carros transportadores, estação de transferência e colocação do papel, sistema de troca eletrostática, sistema de inspeção de chapas, escovamento e refilo e embalagem. 
8515.21.00 (BK)  Ex 029 - Equipamentos automáticos para soldagem de pinos, parafusos e porcas por resistência, com alimentador pneumático e comando numérico. 
8515.29.00 (BK)  Ex 005 - Equipamentos manuais para soldagem de pinos, parafusos e porcas por resistência, com comando eletrônico e alimentador pneumático. 
8515.80.10 (BK)  Ex 008 - Unidades para soldagem a laser de carroçaria de automóveis, contendo fonte geradora de laser Nd:YGA com múltiplas saídas comutáveis, com potência igual ou superior a 2 kW, com refrigerador para as fontes laser, cabos de fibras óticas para transporte do feixe de laser com acoplamento, cabeçotes de solda com cabo de fibra óptica e controle por microcomputador. 
9015.20.10 (BK)  Ex 001 - Teodolitos eletrônicos, com distanciômetro eletrônico incorporado, do tipo "estação total", compensador de eixo vertical, precisão de leitura angular mínima de 10 segundos de arco, medida de distância, com 1 prisma, igual ou superior a 1.000 metros e memória interna incorporada para armazenamento dos dados coletados. 
9024.80.90 (BK)  Ex 005 - Reômetros, para medida das características da cura de compostos de borracha, contendo sistema de matriz aquecida, vedada e de movimento sem rotor e com microcomputador. 
9027.50.20 (BK)  Ex 008 - Fotômetros de reflexão, automáticos, para leitura semiquantitativa de tiras reativas de análise de urina. 
9027.80.90 (BK)  Ex 027 - Aparelhos analisadores, modulares, de gases sanguíneos (pH, pCO2, pO2, satO2), eletrólitos (Na+, K+, Ca++, Cl-) e metabólitos (glicose, lactato e uréia) em sangue total, soro, plasma, dialisados e soluções aquosas, com sensores livres de manutenção, por meio de potenciometria e amperometria. 
9031.49.00 (BK)  Ex 040 - Equipamentos para "testes de impacto de veículos", contendo câmaras digitais coloridas, com monitor, computadorizadas, resistentes a altas acelerações e impactos, de resolução igual ou melhor que 1.280 X 1.024 pixel, velocidade igual ou superior a 1.000 quadros por segundo, em tela cheia, e gerenciador de imagens. 
9031.80.90 (BK)  Ex 084 - Bancos de medida para peças metálicas, de configuração ajustável, tipo Quick Set, para verificação de dimensões, cilindricidade, concentricidade, paralelismo e perpendicularidade de peças cilíndricas com resolução de 0,001 mm ou melhor. 
9031.80.90 (BK)  Ex 089 - Equipamentos para detecção de falhas, em peças finas, e inspeção da qualidade de solda "a ponto", por ultra som, com sistema de captação e processamento de dados. 
9031.80.90 (BK)  Ex 090 - Equipamentos para calibração de manequins antropomórficos, com um ou mais dispositivos auxiliares de calibração e microcomputador, destinados a testes de impacto para desenvolvimento da segurança de veículos automotores e seus componentes. 
9031.80.90 (BK)  Ex 091 - Equipamentos para simulação de "desacelerações reais de impacto de veículos automotores", em carrocerias com até cinco manequins antropométricos padrão, contendo sistema de aquisição e análise de dados computadorizado, de no mínimo 132 canais de captação de sinais eletrônicos simultâneos, sistema de filmagem digital de alta velocidade e de iluminação de alta freqüência. 
9031.80.90 (BK)  Ex 092 - Transdutores piezoresistivos, de massa mínima, destinados a medições biodinâmicas e aplicações similares, para uso no desenvolvimento da segurança de veículos automotores. 
9031.80.90 (BK)  Ex 093 - Equipamentos para teste "do assento com apoio de cabeça veicular", de acionamento simultâneo, mecânico ou servo assistido, para até 3 posições do assento e controle por microcomputador. 
9031.80.90 (BK)  Ex 105 - Aparelhos comparadores para medição de dimensões e formas geométricas de peças de transmissão (eixos, engrenagens, etc.), compostos de estação de medição, estação eletrônica computadorizada, apalpadores de contato e engrenagens padrão, com resolução igual ou melhor a 0,001 mm. 
9031.80.90 (BK)  Ex 108 - Equipamentos para transporte de informações na produção de veículos, contendo dispositivo de transporte da informação, antenas leitoras e interface. 
9031.80.90 (BK)  Ex 109 - Equipamentos para teste "de impacto da cabeça contra habitáculo de veículos automotores", segundo normas internacionais de segurança, com liberdade de movimento, contendo sistema de medição, análise computadorizada de dados, sensores eletrônicos, sistema de iluminação e de filmagem digital de alta velocidade. 
(SI-88): Sistema Integrado para impressão, corte e vincagem de cartão ondulado, com capacidade máxima igual ou superior a 8.000 chapas/hora, constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8443.30.00  703  1 Impressora flexográfica composta de até 6 módulos impressores, com unidade de alimentação 
8428.39.90  719  1 Dispositivo de transferência e secagem com transporte a vácuo 
8441.80.00   705  1 Cortadora-vincadora rotativa, com travamento das formas por guias e chavetas 
8479.89.99   795  1 Unidade de limpeza das aparas produzidas pela cortadora-vincadora, por meio de vibração, sopro e escovas 
8441.80.00   706  1 Formadora de pacotes dos recortes impressos 
8537.10.20   752  1 Painel de comando com controlador lógico programável(CLP) 

Art. 3º Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), até 31 de dezembro de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI).

§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

(SI-245): Sistema integrado, com controlador lógico programável (CLP), para fabricação de gabinetes de metal, a partir de chapa de aço plana, pré pintada ou não, com capacidade de produção de até 4 gabinetes por minuto, constituído pelos seguintes componentes: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8427.90.00  701  1 subsistema de desempilhamento de pallets e estação de alinhamento 
8462.10.19  701  1 sub-sistema de gravação em relevo 
8462.10.19  702  1 sub-sistema de perfuração e chanfro 
8462.29.00  713  1 sub-sistema de canto frontal 
8462.29.00  714  1 sub-sistema de dobra de borda 
8462.29.00  715  1 sub-sistema de dobra de canto traseiro 
8462.29.00  718  1 sub-sistema de formação de borda superior 
8479.89.99  738  1 sub-sistema de conexão braçadeira do canto frontal 
8479.89.99  740  1 sub-sistema de conexão da braçadeira do canto traseiro 
8479.89.99  741  1 sub-sistema de curva frontal 
8479.89.99  743  1 sub-sistema de giro 
8479.89.99  745  1 sub-sistema de rebitamento de costura 
8479.89.99  746  1 sub-sistema de saída 
(SI-246): Sistema integrado para produção de tubos metálicos recheados de ferro-liga, constituído pelos seguintes componentes: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8423.30.11  701  1 subsistema de alimentação e enchimento de ferro-liga em pó, composto de 3 silos de alimentação, 1 dosador de pós, 1 misturador e suporte metálico  
8462.29.00  719  1 máquina perfiladeira de fitas de aço, com painel de alimentação elétrica, medidor de comprimento para formação de tubos por recravamento mecânico, de diâmetro externo compreendido entre 9 e 21 mm com velocidade máxima igual a 200 m/min 
8479.89.99  747  1 bobinador duplo, com dispositivo de extração de bobinas acabadas 
8479.89.99  749  1 desenrolador de fitas metálicas 
(SI-247): Sistema integrado para tingimento contínuo, em aberto, de tecidos com largura inferior ou igual a 70 mm, constituído pelos seguintes componentes: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8419.89.99  706  2 unidades de resfriamento 
8451.29.00  702  1 unidade de pré-secagem do tecido 
8451.29.00  703  1 unidade de secagem final 
8451.29.00  704  1 unidade de secagem intermediária do tecido 
8451.40.29  702  2 tanques de tingimento do tecido 
8451.80.00  703  1 câmara de vaporização 
8451.80.00  704  1 puxador de tecidos 
8451.80.00  705  1 unidade "multi-rolos" para laminação do tecido 
8451.80.00  706  1 unidade de descarga dotada de acumulador linear de tecido 
8451.80.00  707  1 unidade de limpeza do tecido, composta por 6 tanques 
8451.80.00  708  1 unidade de termofixação ("Thermosol") do corante 
8451.80.00  709  2 tanques de acabamento 
8451.80.00  710  2 unidades acumuladoras de tecido 
(SI-248): Sistema integrado para limpeza, esterilização, enchimento, pesagem, vibração em degraus e transporte de barris de chope, constituído pelos seguintes componentes: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8423.82.00  703  1 balança para pesagem de barris de chope com capacidade de até 1.600 barris por hora 
8428.39.90  701  1 esteira transportadora de barris, com capacidade de até 1.500 barris por hora 
8438.40.00  701  1 máquina de quatro estações de limpeza e de esterilização, com um ponto de enchimento, com capacidade de 60 barris por hora, composta de dois tanques de detergentes integrados e de bomba em cromo-níquel-aço, com controle automático de temperatura e nível 
8438.40.00  702  1 máquina para lavagem externa de barril de chope, com sistema de aquecimento controlado e duas zonas para limpeza, com controle integrado 
8438.40.00  703  1 vibrador em degraus com capacidade de até 200 barris por hora 

Art. 4º Os itens abaixo, constantes na Resolução CAMEX nº 22, de 26 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de junho de 2001, e prorrogados pela Resolução CAMEX nº 13, de 12 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003:

Onde se lê:

8429.51.19 (BK)  Ex 003 - Pás carregadoras de carregamento frontal, sobre rodas, com chassis articulado e potência no volante igual ou superior a 399HP 

Leia-se:

8429.51.90 (BK)  Ex 001 - Pás carregadoras de carregamento frontal, sobre rodas, com chassis articulado e potência no volante igual ou superior a 399HP 

Onde se lê:

8429.51.19 (BK)  Ex 004 - Pás carregadoras de carregamento frontal, sobre rodas, com direção acionada por "joystick" e rotação em torno de seu próprio eixo, de potência no volante igual ou inferior a 59HP 

Leia-se:

8429.51.90 (BK)  Ex 002 - Pás carregadoras de carregamento frontal, sobre rodas, com direção acionada por "joystick" e rotação em torno de seu próprio eixo, de potência no volante igual ou inferior a 59HP 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN