Resolução SMTR nº 3475 DE 30/11/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 dez 2021
Altera a Resolução SMTR nº 3231, de 13 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a gestão e a adequação da operação do Serviço Público de Transporte por Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro - SPPO/RJ, e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
Considerando o interesse público em implementar, a qualquer tempo, medidas que contribuam para a eiciência e otimização do serviço público.
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Resolução SMTR nº 3231 , de 13 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica autorizada a redução da frota operante de linhas regulares e seus serviços, ou interrupção de sua operação, em dias úteis, durante o período de entrepico para todas as regiões, mediante comprovação por dados de demanda valorada e gratuidade por hora que justiiquem a alteração.
§ 1º A redução de frota operante, de que trata esse artigo, não poderá resultar em frota inferior a 40% (quarenta por cento) da frota determinada.
§ 2º A interrupção da operação, de que trata esse artigo, somente poderá ser autorizada para linhas que, comprovadamente, apresentem comportamento pendular.
§ 3º Os dados de demanda deverão ser analisados periodicamente, de forma a deinir a manutenção ou não da redução de frota operante ou interrupção da operação no período de entrepico."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.