Resolução AUTORIZATIVA ANEEL nº 347 de 29/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2004

Altera dispositivo da Resolução nº 492, de 3 de setembro de 2002, que estabelece os critérios para aplicação de recursos em Programas de Eficiência Energética.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em exercício, no uso de suas atribuições regimentais, conforme Portaria ANEEL nº 89, de 28 de julho de 2004, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos incisos IX e XXIII, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, o que consta do Processo nº 48500.003181/02-20, e considerando que:

A Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, estabeleceu a obrigatoriedade de aplicação de recursos, por parte das concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica, em programas de eficiência energética, os quais devem ser aplicados de acordo com os regulamentos estabelecidos pela ANEEL; e

A contenção orçamentária imposta a Agência em 2004 acarretou atraso no início dos trabalhos de análise, o que permite a revisão do prazo de envio do Programa de Eficiência Energética, estabelecido pela Resolução nº 492, de 3 de setembro de 2002, resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao art. 9º da Resolução nº 492, de 3 de setembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A entrega do Programa de Eficiência Energética com data prevista para 30 de setembro de 2004, fica adiada, excepcionalmente, para 30 de novembro de 2004".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENRIQUE ELLERY FILHO