Resolução STF nº 346 de 29/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2007
Altera dispositivo da Resolução nº 342, de 21 de maio de 2007.
Notas:
1) Revogada pela Resolução STF nº 352, de 17.01.2008, DJe STF 21.01.2008.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, inciso I, do Regimento Interno, com a redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 25 de novembro de 1981, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 329.567/2007,
RESOLVE:
Art. 1º A alínea a do inciso II do art. 4º da Resolução nº 342, de 21 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .................................................................................
II - .........................................................................................
a) mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, Banco do Brasil, UG/Gestão 040001/00001, Código de Recolhimento 10820-0 (STF - Ressarcimento de Despesas do Porte de Remessa e Retorno dos Autos); (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Ellen Gracie"