Resolução COFEN nº 345 de 02/02/2009

Norma Federal

Altera a redação do item 23, letra f, do Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem constante da Resolução COFEN nº 291/2004 .

O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de sua competência estabelecida pelo art. 2º , c.c. a Resolução COFEN nº 242/2000, em seu art. 13, incisos IV, V, XV, XVII e XLIX ;

Considerando a deliberação do Plenário em sua 371ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 29 e 30 de janeiro de 2009;

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do item 23, letra f, do Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem constante da Resolução COFEN nº 291/2004 , que passa a ter o seguinte texto:

f) (...)

Todas as anotações e assinaturas em documentos do Sistema COFEN/COREN, serão feitas em tinta indelével, na cor azul ou preta.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retificando a publicação no DOU nº 76, de 22 de abril de 2004, Seção 1, pág. 255.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

Presidente

CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS

Primeiro-Secretário