Resolução ANTT nº 3.423 de 25/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2010

Aprova a 1ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Rodovia BR 393/RJ, trecho Div. MG/RJ - Entr. BR-116 (DUTRA), explorado pela Rodovia do Aço S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 029/10, de 25 de fevereiro de 2010, no que consta dos Processos nºs 50500.076252/2009-93, 50500.005964/2010-61 e 50500.070053/2009-71;

Considerando o disposto no Capítulo VI, Cláusulas 6.26 a 6.42, do Contrato de Concessão firmado com a Rodovia do Aço S.A., relativo ao Edital nº 007/2007;

Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002; e

Considerando a Resolução ANTT nº 3.215, de 5 de agosto de 2009; que alterou a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 2,94000 para R$ 2,94017 a partir de 5 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a 1ª Revisão Ordinária da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Rodovia BR-393/RJ, trecho Div. MG/RJ - Entr. BR-116 (DUTRA), explorado pela Rodovia do Aço S.A., que altera a Tarifa Básica de Pedágio - TBP - de R$ 2,94017 para R$ 3,01160 e seu reajuste, com base na variação do IPCA, com vistas à recomposição tarifária.

Art. 2º Em consequência, na forma da tabela anexa, alterar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, de R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) para R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos), nas praças de pedágio P1, em Paraíba/RJ, P2, em Sapucaia/RJ e P3, em Barra/RJ.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de zero hora do dia 5 de março de 2010.

BERNARDO FIGUEIREDO

ANEXO
TABELAS DE TARIFAS

Praças P1, P2 e P3

Categoria de Veículo Tipo de Veículo  Número de Eixos  Rodagem  Multiplicador da Tarifa  Valores a serem Praticados  
1  Automóvel, caminhonete e furgão  2  Simples  1,00  3,40  
2  Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão  2  Dupla  2,00  6,80  
3  Automóvel e caminhonete com semi-reboque  3  Simples  1,50  5,10  
4  Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus  3  Dupla  3,00  10,20  
5  Automóvel e caminhonete com reboque  4  Simples  2,00  6,80  
6  Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque  4  Dupla  4,00  13,60  
7  Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque  5  Dupla  5,00  17,00  
8  Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque  6  Dupla  6,00  20,40  
9  Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas  2  Simples  0,50  1,70