Resolução ANTT nº 3.423 de 25/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2010
Aprova a 1ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Rodovia BR 393/RJ, trecho Div. MG/RJ - Entr. BR-116 (DUTRA), explorado pela Rodovia do Aço S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 029/10, de 25 de fevereiro de 2010, no que consta dos Processos nºs 50500.076252/2009-93, 50500.005964/2010-61 e 50500.070053/2009-71;
Considerando o disposto no Capítulo VI, Cláusulas 6.26 a 6.42, do Contrato de Concessão firmado com a Rodovia do Aço S.A., relativo ao Edital nº 007/2007;
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002; e
Considerando a Resolução ANTT nº 3.215, de 5 de agosto de 2009; que alterou a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 2,94000 para R$ 2,94017 a partir de 5 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a 1ª Revisão Ordinária da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Rodovia BR-393/RJ, trecho Div. MG/RJ - Entr. BR-116 (DUTRA), explorado pela Rodovia do Aço S.A., que altera a Tarifa Básica de Pedágio - TBP - de R$ 2,94017 para R$ 3,01160 e seu reajuste, com base na variação do IPCA, com vistas à recomposição tarifária.
Art. 2º Em consequência, na forma da tabela anexa, alterar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, de R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) para R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos), nas praças de pedágio P1, em Paraíba/RJ, P2, em Sapucaia/RJ e P3, em Barra/RJ.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de zero hora do dia 5 de março de 2010.
BERNARDO FIGUEIREDO
ANEXOTABELAS DE TARIFAS
Praças P1, P2 e P3
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,00 | 3,40 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,00 | 6,80 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,50 | 5,10 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,00 | 10,20 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,00 | 6,80 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,00 | 13,60 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,00 | 17,00 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,00 | 20,40 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 0,50 | 1,70 |