Resolução ANTT nº 3.215 de 05/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2009

Autoriza a 1ª Revisão Extraordinária do Programa de Exploração da Rodovia - PER, da BR-393/RJ, trecho Divisa MG/RJ - Entr. BR-116 (Via Dutra), explorada pela Concessionária Rodovia do Aço S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 122/09, de 5 de agosto de 2009, no que consta do Processo nº 50500.032351/2009-63; e

Considerando o disposto no Capítulo VI do Contrato de Concessão do Edital nº 007/2007, de 26 de março de 2008, com vigência a partir de 27 de março de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a 1ª Revisão Extraordinária do Programa de Exploração da Rodovia - PER da BR-393/RJ, explorada pela Concessionária Rodovia do Aço S.A., que altera a Tarifa Básica de Pedágio a Preços Iniciais - TBPI de R$ 2,94000 para R$ 2,94017, a partir de 5 de março de 2010, pelos motivos apresentados no referido processo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral