Resolução CNS nº 342 de 07/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2004

Manifesta posição contrária à política de apropriação e exploração indevida, por empresas privadas, dos mananciais das águas minerais brasileiras.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Quadragésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de outubro de 2004, no uso de suas competências regimentais e atribuições, conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990:

Considerando a utilização desordenada e imprópria dos mananciais das águas minerais no país;

Considerando a desativação da Comissão Nacional de Crenologia no âmbito do Ministério das Minas e Energia e do Ministério da Saúde e;

Considerando o amplo debate sobre a temática ocorrido, na última Reunião Ordinária do CNS; resolve:

Manifestar posição contrária à política de apropriação e exploração indevida, por empresas privadas, dos mananciais das águas minerais brasileiras.

HUMBERTO COSTA

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 342, de 7 de outubro de 2004, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

HUMBERTO COSTA

Ministro de Estado da Saúde