Resolução CODEFAT nº 342 de 10/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2003
Altera a Resolução nº 274, de 21 de novembro de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 290, de 23 de julho de 2002, estabelecendo novos limites para aplicação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, nas linhas de crédito do Programa de Geração de Emprego e Renda na Indústria da Construção Civil - FAT HABITAÇÃO.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar os incisos II, III e IV do § 2º do art. 1º da Resolução 274/2001, com a redação dada pelo art. 3º da Resolução 290/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
§ 2º (...)
II - para construção individual de imóvel residencial, até 20%;
III - para aquisição de imóvel residencial novo, até 35%; e
IV - para a linha aquisição de imóvel residencial usado, até 20%, limitado a metade da soma do valor total alocado nas linhas de construção individual de imóvel residencial e aquisição de imóvel residencial novo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO
Presidente do Conselho