Resolução ANTT nº 3.419 de 09/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2010

Aprova a 2ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP das Rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba - Florianópolis explorado pela Autopista Litoral Sul S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 025/2010, de 9 de fevereiro de 2010 e no que consta dos Processos nº 50500.070456/2009-11 e nº 50500.070048/2009-69;

Considerando o disposto no Capítulo VI, Cláusulas 6.26 a 6.42, do Contrato de Concessão celebrado com a Autopista Litoral Sul S.A., relativo ao Edital nº 003/2007;

Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002; e

Considerando a Resolução ANTT nº 3.312, de 5 de novembro de 2009, que alterou a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 1,02143 para R$ 1,02140 a partir de 22 de fevereiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a 2ª Revisão Ordinária da Tarifa Básica de Pedágio - TBP das rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba - Florianópolis, explorado pela Autopista Litoral Sul S.A., que altera a Tarifa Básica de Pedágio - TBP - de R$ 1,02140 para R$ 1,02877 e seu reajuste, com base na variação do IPCA, com vistas à recomposição tarifária.

Art. 2º Em conseqüência, na forma da tabela anexa, alterar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, de R$ 1,10 (um real e dez centavos) para R$ 1,20 (um real e vinte centavos), nas praças de pedágio P1, em São José dos Pinhais/PR, P2, em Garuva/SC, P3, em Araquari/SC, P4, em Porto Belo/SC e P5, em Palhoça/SC.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 22 de fevereiro de 2010.

MARIO RODRIGUES JUNIOR

Diretor-Geral

Substituto

ANEXO

TABELAS DE TARIFAS

Praças P1, P2, P3, P4 e P5

Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valore s a serem Praticados 
Automóvel, caminhonete e furgão Simples 1,00 1,20 
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão Dupla 2,00 2,40 
Automóvel e caminhonete com semi-reboque Simples 1,50 1,80 
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus Dupla 3,00 3,60 
Automóvel e caminhonete com reboque Simples 2,00 2,40 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 4,00 4,80 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 5,00 6,00 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 6,00 7,20 
Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas Simples 0,50 0,60